Ao recolher o INSS sobre o limite máximo do salário de contribuição, a retenção está dispensada?
Confira no vídeo se ao recolher o INSS sobre o limite máximo do salário de contribuição, a retenção está dispensada. Na hipótese trazida, o objeto do contrato é a prestação de serviços de carpintaria que envolve a manutenção de portas de madeira na sede do contratante, inclusive com trocas de fechaduras. Supondo que um recibo é apresentado pela pessoa física, declaração suficiente para documentar e comprovar a regularidade dessa operação do ponto de vista da legislação federal, qual a posição dos municípios a esse respeito? A resposta dessa pergunta, irá variar de acordo com a legislação de cada localidade.
Na grande maioria dos municípios, a pessoa física não tem obrigação de emitir nota fiscal. Entretanto, ainda este ano, durante um curso ministrado pelo professor Alexandre Marques e Gustavo Reis para os servidores do Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso, foi esclarecido que em Cuiabá é necessário emitir nota fiscal de serviço na contratação de pessoa jurídica e de pessoa física autônoma.
Soa estranho para alguns falar sobre calcular e recolher o INSS de uma nota fiscal de pessoa física, mas é necessário enfatizar que o INSS vai incidir, tanto patronal (CPP) quanto retenção, considerando as regras que citamos aqui, independente do município exigir nota fiscal ou permitir o uso de recibos; é um aspecto formal que não influencia na apuração dessas contribuições para o INSS.
Tendo em conta a remuneração de R$ 2.000,00 diante do serviço apresentado, os professores elaboraram uma pergunta respondida no vídeo: “Considerando que o contribuinte individual já tenha recebido R$10.000,00 por serviços prestados a pessoas físicas, e já tenha recolhido o INSS sobre o limite máximo do salário-de-contribuição, a retenção está dispensada se forem apresentados os comprovantes de recolhimento?”
Veja também: Significado de responsável solidário na retenção do ISS
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