#293: A isenção do INSS do tomador que se reflete na retenção do autônomo
Vídeo #293 de 365 publicações ao longo do ano!
Participe do nosso canal do Telegram! Clicando aqui.
Ao definir quem é o responsável pelo recolhimento do INSS devido pelo prestador de serviços autônomo é necessário analisar, primeiramente, a natureza jurídica da fonte pagadora.
Isso porque, se o contratante for uma pessoa jurídica, esta será responsável pelo desconto na fonte do INSS. Por outro lado, caso o contratante seja uma pessoa física, não há que se falar em retenção do INSS, mas caberá ao próprio contribuinte a responsabilidade por recolher sua contribuição previdenciária.
Mas, quando a retenção é devida, como fica a aplicação das alíquotas quando o contratante do contribuinte individual possui isenção do INSS?
Essa é a dúvida da Lylian Ramos que será respondida pelo professor Alexandre Marques, dentro da série “100 dúvidas”. Confira!
Publicações recentes
Posts relacionados
Retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional na Construção Civil
A retenção de INSS das empresas optantes do Simples Nacional na construção civil é um tema que gera muitas dúvidas e discussões entre empresários e contadores. Esse tópico, apesar de essencial, pode ser complexo devido às especificidades legais e à variedade de...
Não Erre Mais na Retenção de INSS na Construção Civil
A retenção de INSS na construção civil é um tema complexo que suscita muitas dúvidas. A seguir, serão abordadas as principais questões relacionadas ao cabimento e à dispensa dessa retenção, conforme as regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 2.110/2022 da...
2 requisitos que determinam se incide ou não INSS na cessão de mão de obra ou empreitada
Entender se incide ou não INSS sobre determinadas operações é extremamente relevante no contexto jurídico e tributário brasileiro (…)
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários