#293: A isenção do INSS do tomador que se reflete na retenção do autônomo
Vídeo #293 de 365 publicações ao longo do ano!
Participe do nosso canal do Telegram! Clicando aqui.
Ao definir quem é o responsável pelo recolhimento do INSS devido pelo prestador de serviços autônomo é necessário analisar, primeiramente, a natureza jurídica da fonte pagadora.
Isso porque, se o contratante for uma pessoa jurídica, esta será responsável pelo desconto na fonte do INSS. Por outro lado, caso o contratante seja uma pessoa física, não há que se falar em retenção do INSS, mas caberá ao próprio contribuinte a responsabilidade por recolher sua contribuição previdenciária.
Mas, quando a retenção é devida, como fica a aplicação das alíquotas quando o contratante do contribuinte individual possui isenção do INSS?
Essa é a dúvida da Lylian Ramos que será respondida pelo professor Alexandre Marques, dentro da série “100 dúvidas”. Confira!
Publicações recentes
Posts relacionados
Devo reter o INSS de treinamento ocorrido mediante cessão de mão de obra?
Ao se falar de INSS de treinamento, a definição conceitual do serviço não é a problemática que deve ser discutida, afinal, este já possui uma definição muito clara: “O conjunto de serviços envolvidos na transmissão de conhecimentos para capacitação de pessoas.”. O que...
INSS de manutenção de instalações: cuidado com a exceção que te desobriga de proceder à retenção!
No caso da manutenção de instalações, é comum que empresas contratem prestadores de serviços especializados para realizar reparos e conservação em suas instalações. No entanto, é importante destacar que existe uma exceção que pode desobrigar a empresa contratante de...
Cessão de mão de obra por optante do Simples Nacional [30 Minutos em Foco]
Os Professores Alexandre Marques e Gustavo Reis vão debater o tema durante a demonstração de exemplos práticos recorrentes no dia a dia tributário (…)
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários