11% ou 20%: Qual Alíquota aplicar na retenção de INSS do autônomo que presta serviço a órgão público?

19 jul, 2023 | Sem categoria | 1 Comentário

A retenção de INSS do autônomo que presta serviço a órgão público é uma matéria que, muitas vezes, pode gerar dúvidas, dada sua complexidade e nuances. A principal pergunta feita é: qual alíquota deve ser aplicada nesses casos? Com frequência, os percentuais citados são de 11% ou 20%.

Essa retenção é uma obrigação do contratante, seja ele pessoa física ou jurídica, e deve ser realizada com base no valor total do serviço prestado. Referente aos autônomos que prestam serviço a órgãos públicos, geralmente se aplica a alíquota de 11%, que é a alíquota básica para trabalhadores autônomos. No entanto, há exceções que determinam a aplicação de uma alíquota maior, de 20%.

Dito isto, como saber se a alíquota aplicada deve ser de 11% ou 20%?

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EM QUAIS SITUAÇÕES A ALÍQUOTA APLICADA DEVE SER 11% OU 20%?

A retenção de autônomo de 20% só deve ser feita por entidades que são isentas de contribuições sociais. No caso de uma empresa pública, como a Secretaria de Educação, pode-se dizer que a retenção é de 11%, já que não está isenta das contribuições sociais. Apesar de ser um órgão público, ela tem que pagar o INSS patronal como se fosse empresa, e isso faz com que, ao pagar este INSS patronal, a pessoa física prestadora de serviço tenha direito a uma redução no percentual da retenção na fonte, e essa redução se aplica no caso da fonte pagadora ser a Secretaria de Educação, já que ela recolhe a patronal.

Entretanto, se ele tivesse prestando serviço, por exemplo, para uma entidade do Sistema S, a retenção seria de 20%, já que essas entidades se tornaram isentas de recolher a contribuição patronal previdenciária.

Em resumo, a retenção de INSS do autônomo que presta serviço a órgão público é prática usual e está sujeita a alíquotas de 11% ou 20%, dependendo do registro do autônomo no INSS como contribuinte individual. Portanto, é essencial que os autônomos mantenham-se inscritos e regularizados junto ao INSS e que os órgãos contratantes estejam sempre atentos a essas regras para o correto recolhimento dos tributos.

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Sobre o autor: Alexandre Marques

Sobre o autor: Alexandre Marques

Advogado atuante nas áreas de Direito Tributário e Empresarial; Contabilista; Consultor municipal e empresarial na área tributária e previdenciária; Pós-graduado em Direito Processual Civil; Sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, em Salvador–Ba; Professor em cursos de pós-graduação e de capacitação para empresas e entidades públicas de todo o país. Autor dos livros Gestão Tributária de Contratos e Convênios (4ª edição) e Tributação da Atividade de Saúde. Coautor das obras ISS – Lei Complementar 116/03, coordenada por Ives Gandra da Silva Martins e Planejamento Tributário, coordenada por Marcelo Magalhães Peixoto.

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1 Comentário

  1. Andre luis da silva

    A pessoa que trabalha numa instituição filantropica que recebe um salario minimo, sendo ela autonoma qual seria liquota correta do INSS

    Responder

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