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Curso de Retenções na Fonte dos Tributos e Contribuições Sociais para Órgãos Públicos, Entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e Empresas Privadas – Retenção de IR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, ISSQN e INSS.

Preencha as informações abaixo e comece a jornada:

DOMINE AS RETENÇÕES NA FONTE E LIVRE-SE DO RISCO DE AUTUAÇÕES DO FISCO

  • Objetivo do treinamento

Capacitar os participantes para lidar com as retenções na fonte de tributos que envolvem contratos da administração pública e empresas privadas e em relação às novas declarações obrigatórias (SPED; e-Social; EFD-Reinf e DCTFWeb). Habilitar o aluno para identificar, de forma clara e objetiva, a legislação que trata das retenções de tributos e assegurá-lo para registrar as devidas retenções , bem como efetuar o recolhimento dos tributos retidos.

  • Carga-horária
  • 24 horas-aula distribuídas em 5 dias
  • Para quem é este treinamento?
  • Servidores públicos que atuam com a liquidação e pagamento de despesas;
  • Gestores e fiscais de contrato
  • Gestores Financeiros e Ordenadores de Despesas
  • Contadores e demais profissionais que atuam na área de retenção na fonte de tributos e contribuições sociais nas instituições públicas e privadas como contratantes e contratados.

OS ESPECIALISTAS NA MATÉRIA

ELES VÃO TE ENTREGAR O CONHECIMENTO PARA QUE VOCÊ DOMINE A RETENÇÃO NA FONTE DO INSS, ISS, IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.

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Alexandre Marques é o autor do livro mais completo do mercado sobre retenções tributárias na fonte (Gestão Tributária de Contratos e Convênios – 8ª edição, 906 páginas). Sabe por quê? Ele começou a ministrar cursos sobre a matéria em 2003 e de lá pra cá já treinou mais de 10 mil alunos com o método exclusivo baseado no QSO – Quadro Sinótico de Obrigações, de sua autoria. Sua formação e experiência na área Contábil se uniu ao conhecimento adquirido no curso de Direito, atuando como advogado tributarista desde o ano de 2002, possuindo também pós-graduação em Direito Processual Civil e Advocacia Tributária.

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Gustavo Reis é o professor que ministra os temas relacionados ao Imposto Sobre Serviços (ISS) no treinamento mais completo do mercado sobre retenções tributárias na fonte: o curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios. E sabe por quê? Ele é Bacharel em Direito e Advogado, Pós-Graduado em Planejamento Tributário, Professor e Consultor da Open Soluções Tributárias, Supervisor do sistema Web Gestão Tributária e Colaborador do blog Foco Tributário. É também o autor do e-book Alíquotas do ISS – Um confronto entre a LC 116/2003 e as legislações das capitais do Brasil.

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VEJA O QUE ESTÃO FALANDO DO CURSO SOBRE RETENÇÕES NA FONTE GESTÃO TRIBUTÁRIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

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O investimento para o Curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que vai esclarecer tudo sobre Retenções na Fonte é:

R$ 3.290,00

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Conteúdo Programático do curso sobre retenções na fonteGestão Tributária de Contratos e ConvêniosCurso 100% on-line

1. Considerações Preliminares

  • 1. Livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios
    Impresso
  • 2. Especialista em Retenções Tributárias - Seja muito bem-vindo, querido aluno!
  • 3. Acelere seu aprendizado
    Página
  • 4. Acesso às Lives

    Página

  • I5. Conhecendo o QSO

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  • i6. Baixe o Quadro Sintótico de Obrigações (QSO)

    Documento

  • I7. O que é Gestão Tributária?

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  • I8. Objetivos Gerais do Curso

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  • I9. #01: Porque Gestão Tributária de Contratos?

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  • I10. #02: Porque Gestão Tributária de Contratos?

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  • I11. #03: Porque Gestão Tributária de Contratos?

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  • I12. Sobre o eSocial, a EFD-Reinf e a DCTF Web

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  • I13. Fundamento Legal da Retenção na Fonte

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  • I14. Responsabilidade das Entidades Convenentes

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2. Responsabilidades Tributárias relativas ao INSS

  • I1. Introdução ao INSS - Apresentação da Coluna 1 e Normas Legais

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  • 2. (2.1) - Retenção de INSS na Cessão de Mão de Obra ou Empreitada

    Página

  • I3. (2.1.1) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Características Básicas

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  • I4. (2.1.2) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Responsabilidade

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  • I5. (2.1.3 - Parte 1) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Conceito de Cessão de Mão de Obra

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  • I6. (2.1.3 - Parte 2) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Conceito de Cessão de Mão de Obra

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  • I7. (2.1.4) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Conceito de Empreitada e Situação de Fato

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  • I8. (2.1.5) - INSS na Cessão de Mão de Obra ou Empreitada - Lista de Serviços e Questões para Assimilação

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  • I9. (2.1.5.1) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Lista de Serviços - Limpeza (Inciso I do Art. 117)

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  • I10. (2.1.5.2) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Vigilância (Inciso II do Art. 117)

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  • I11. (2.1.5.3) - INSS na Cessão de Mão de Obra de Obra - Construção Civil (Inciso III do Art. 117)

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  • I12. (2.1.5.4) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Natureza Rural e Outros (Incisos IV a VI do Art. 117)

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  • I13. (2.1.5.5) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Outros Serviços (Incisos I A XII do Art. 118)

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  • I14. (2.1.5.6) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Leitura de Medidores (Inc. XIII a XXIV do Art. 118) e ART. 119

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  • I15. (2.1.6 - Parte 1) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Tratamento do Simples Nacional

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  • I16. (2.1.6 - Parte 2) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Tratamento do Simples Nacional

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  • I17. (2.1.7) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Desoneração e Retenção de 3,5%

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  • I18. (2.1.8) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Apuração da Base de Cálculo

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  • I19. (2.1.9) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Deduções da Base de Cálculo

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  • I20. (2.1.10) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Dispensa da Retenção

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  • I21. (2.1.11) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Não Aplicação da Retenção

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  • I22. (2.1.12) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Retenção Sobre Reembolso de Despesas

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  • I23. (2.1.13) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Recolhimento da Retenção e DCTF Web

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  • I24. (2.1.14) - INSS na Cessão de Mão de Obra - Obrigações Acessórias

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  • I25. (2.2). INSS sobre Cooperativas de Trabalho

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  • 26. (2.3). Contribuição Patronal e Retenção na fonte de INSS dos Contribuintes Individuais

    Página

  • I27. (2.3.1) - INSS dos Contribuintes Individuais - Introdução

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  • N28. (2.3.2.1) - INSS dos Contribuintes Individuais - Definição de Contribuinte Individual (Parte 1)

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  • N29. (2.3.2.2) - INSS dos Contribuintes Individuais - Definição de Contribuinte Individual (Parte 2)

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  • N30. (2.3.2.3) - INSS dos Contribuintes Individuais - Definição de Contribuinte Individual (Parte 3)

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  • N31. (2.3.3.1) - INSS dos Contribuintes Individuais - Tratamento do MEI (Parte 1)

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  • N32. (2.3.3.2) - INSS dos Contribuintes Individuais - Tratamento do MEI (Parte 2)

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  • N33. (2.3.4.1) - INSS dos Contribuintes Individuais - Fato Gerador

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  • N34. (2.3.4.2) - INSS dos Contribuintes Individuais - Base de Cálculo

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  • N35. (2.3.5.1) - INSS dos Contribuintes Individuais - Alíquotas aplicáveis à retenção do INSS dos autônomos (Parte 1)

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  • N36. (2.3.5.2) - INSS dos Contribuintes Individuais - Alíquotas aplicáveis à retenção do INSS dos autônomos (Parte 2)

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  • N37. (2.3.6.1) - INSS dos Contribuintes Individuais - Limites do Salário de Contribuição (limite mínimo e limite máximo).
  • N38. (2.3.6.2) - INSS dos Contribuintes Individuais - Limite mínimo do salário de contribuição
  • N39. (2.3.6.3) - INSS dos Contribuintes Individuais - Limite máximo do salário de contribuição
  • N40. (2.3.7.1) - INSS dos Contribuintes Individuais - Contribuinte Individual com Várias Fontes Pagadoras (Parte 1)
  • N41. (2.3.7.2) - INSS dos Contribuintes Individuais - Contribuinte Individual com Várias Fontes Pagadoras (Parte 2)
  • N42. (2.3.8) - INSS dos Tratamento ao servidor público vinculado ao RPPS que presta serviço como Contribuinte Individual
  • N43. (2.3.9) - Tratamento dado ao aposentado que continua prestando serviço como Contribuinte Individual
  • N44. (2.3.10) - INSS dos Contribuintes Individuais - Obrigações Acessórias
  • N45. (2.3.11) - INSS dos Contribuintes Individuais - Vencimento e Recolhimento
  • N46. (2.3.12) - INSS dos Contribuintes Individuais - Dispensa de Retenção
  • N47. (2.3.13) - INSS dos Contribuintes Individuais - Resumo das obrigações.
  • N48. Aula Extra: entenda melhor o novo entendimento da RFB sobre cessão de mão de obra e seus impactos na Retenção do INSS

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3. Retenção de ISS - Imposto Sobre Serviços na contratação de pessoas físicas e empresas

  • I1. (3.1). Introdução ao ISS - Fundamento Constitucional e Regulamentação

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  • I2. (3.2). Contribuintes do ISS

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  • I3. (3.3). Campo de Incidência

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  • I4. (3.4). Introdução à Análise da Lista de Serviços

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  • I5. (3.4.1). Análise da Lista de Serviços - Item 1

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  • I6. (3.4.2). Análise da Lista de Serviços - Itens 2 a 6

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  • I7. (3.4.3). Análise da Lista de Serviços - Item 7

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  • I8. (3.4.4). Análise da Lista de Serviços - Itens 8 e 9

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  • I9. (3.4.5). Análise da Lista de Serviços – Item 10

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  • I10. (3.4.6). Análise da Lista de Serviços – Itens 11 a 13

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  • I11. (3.4.7). Análise da Lista de Serviços - Item 14

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  • I12. (3.4.8). Análise da Lista de Serviços - Itens 15 a 17

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  • I13. (3.4.9). Análise da Lista de Serviços – Itens 18 a 25

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  • I14. (3.4.10). Análise da Lista de Serviços – Itens 26 a 40

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  • I15. (3.5.1). Natureza Jurídica da operação (Incidência do ISS e ICMS) – Parte 1

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  • I16. (3.5.2). Natureza Jurídica da operação (Incidência do ISS e ICMS) – Parte 2

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  • I17. (3.6). Base de cálculo do imposto

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  • I18. (3.7.1). Alíquota do imposto

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  • I19. (3.7.2). Alíquota do Imposto – Alíquota Fixa

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  • I20. (3.8.1). Local da Incidência – Regra Geral

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  • I21. (3.8.2). Local da incidência – Exceções – Parte 1

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  • I22. (3.8.3). Local da incidência – Exceções – Parte 2

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  • I23. (3.8.4). Local da incidência – Exceções – Alterações na LC 157

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  • I24. (3.8.5). Local da Incidência – O que é Estabelecimento e CEPOM

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  • I25. (3.8.6). Local da incidência

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  • I26. (3.9.1). Retenção na Fonte – Visão geral e retenções facultativas

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  • I27. 3.9.2. Retenção na Fonte – Retenções Obrigatórias

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  • I28. (3.9.3). Retenção na Fonte – Simples Nacional

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4. Retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins)

  • PIcon List Item
  • N1 - (4.1) Visão geral sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
  • N2 - (4.1 - Parte 1) Introdução ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
  • N3 - (4.1 Parte 2) Destinação do IR na Fonte (Atualizada Jul/2022)
  • N4 - (4.1 Parte 3) IRRF - Responsabilidade pela Retenção
  • N5 - (4.1.1) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos pagamentos a Pessoas Físicas
  • N6 - (4.1.1.1) IRRF - Fato Gerador do IRRF de Pessoas Físicas
  • N7 - (4.1.1.2) Alíquotas do IRRF de Pessoas Físicas
  • N8 - (4.1.1.3) IRRF - Adiamentos e Pagamentos Acumulados
  • N9 - (4.1.1.4) IRRF - Rendimentos Recebidos Acumulados
  • N10 - (4.1.1.5) IRRF - Base de Cálculo
  • N11 - (4.1.1.6) IRRF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • N12 - (4.1.1.7) IRRF - Obrigações Acessórias
  • N13 - (4.1.2) Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoas Jurídicas - Linhas C e D do QSO
  • N14 - (4.1.2.1) IRRF - Linhas C e D do QSO - Fato Gerador
  • N15 - (4.1.2.2) IRRF - Linhas C e D do QSO - Serviços Profissionais
  • N16 - (4.1.2.3) IRRF - Linhas C e D do QSO - Serviço de Limpeza, Vigilância e Locação de Mão de Obra
  • N17 - (4.1.2.4) IRRF - Linhas C e D do QSO - Cooperativa e Mediação de Negócios
  • N18 - (4.1.2.5) IRRF - Linhas C e D do QSO - Propaganda e Publicidade
  • N19 - (4.1.2.6) IRRF - Linhas C e D do QSO - Vencimento e Forma de Recolhimento
  • N20 - (4.1.2.7) IRRF - Linhas C e D do QSO - Obrigações Acessórias
  • N21 - (4.1.2.8) IRRF - Linhas C e D do QSO - Base de Cálculo
  • N22 - (4.1.2.9) IRRF - Linha C e D do QSO - Dispensa de Retenção
  • N23 - (4.2) Visão Geral sobre o CSLL, PIS/PASEP e Cofins
  • N24 - (4.2.1) - CSLL, PIS/PASEP e Cofins - Linha C do QSO
  • N25 - (4.2.2) CSLL, PIS/PASEP e Confins - Linha D do QSO
  • N26 - (4.2.2.1) CSLL, PIS/PASEP e Confins - Linha C do QSO - Introdução
  • N27 - (4.2.2.2) CSLL, PIS/PASEP E Cofins - Linha D do QSO - Serviços Alcançados
  • N28 - (4.2.2.2.1) CSLL, PIS/PASEP e Confins - Linha D do QSO - Definição dos Serviços
  • N29 - (4.2.2.2.2) CSLL, PIS/PASEP e Cofins - Linha D do QSO - Serviços Profissionais
  • N30 - CSLL, PIS/PASEP e Cofins - Linha D do QSO - Serviços Profissionais não Tributado
  • N31 - (4.2.2.3) CSLL, PIS/PASEP e Cofins - Linha D do QSO - Cooperativas
  • N32 - (4.2.2.4) CSLL, PIS/PASEP e Cofins - Linha D do QSO - Base de Cálculo
  • N33 - (4.2.2.5) CSLL, PIS/PASEP e Cofins - Linha D do QSO - Alíquota, Recolhimento e Isenção
  • N34 - (4.2.2.6) CSLL, PIS/PASEP e Cofins - Linha D do QSO - Período de Apuração e Vencimento
  • N35 - (4.2.2.7) CSLL, PIS/PASEP e Cofins - Linha D do QSO - Documentos em Código de Barras e Cartão de Crédito
  • N36 - (4.2.2.8) CSLL, PIS/PASEP e Cofins - Linha D do QSO - Obrigações Acessórias
  • N37 - (4.3) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO
  • N38 - (4.3.1)- IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Introdução
  • N39 - (4.3.2) IR e Contribuições Sociais - Linha A e B do QSO - Fundamento Legal
  • N40 - (4.3.3) IR e Contribuições Sociais - Linha A e B do QSO - Base de Cálculo e Alíquotas (TOTAL)
  • N41 - (4.3.4) IR e Contribuições Sociais - Linha A e B do QSO - Forma de Recolhimento
  • N42 - (4.3.5) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Forma de Recolhimento
  • N42 - (4.3.5) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Outros Aspectos
  • N43 - (4.3.6) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Serviços com Empregos de Materiais e Construção Civil
  • N44 - (4.3.7.1) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Dispensa de Retenção
  • N45 - (4.3.7.2) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Dispensa de Retenção (Simples Nacional)
  • N46 - (4.3.7.3) IR e Contribuições Sociais - Linha A e B do QSO - Dispensa de Retenção (Entidade Imunes e Isentas)
  • N47 - (4.3.8) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Prazo de Apuração e Vencimento
  • N48 - (4.3.9.1) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Situações Especificas (Seguro, Telefone e Energia Elétrica)
  • N49 - (4.3.9.2) IR e Contribuições Sociais - Linha A e B do QSO - Situações Específicas (Agências de viagens)
  • N50 - (4.3.9.3) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Situações Específicas (Propaganda e Publicidade)
  • N51 - (4.3.9.4) - IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Linhas Específicas (Refeição-Convênio e Assemelhados)
  • N52 - (4.3.9.5) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Situações Específicas (Combustíveis e Derivados)
  • N53 - (4.3.9.6) IR e Derivados - Linhas A e B do QSO - Situações Específicas (Produtos Monofásicos)
  • N54 - (4.3.9.7) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Situações Específicas (Cooperativas e Associações Profissionais)
  • N55 - (4.3.9.8) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Situações Específicas (Serviços Hospitalares e de Saúde)
  • N56 - (4.3.9.9) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Situações Específicas (EFD-Reinf)
  • N57 - (4.3.10) IR e Contribuições Sociais - Linhas A e B do QSO - Obrigações Acessórias
Alexandre Marques
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Perguntas frequentesFAQConfira nossas respostas a dúvidas frequentes trazidas por nossos alunos. Não encontrou sua dúvida em nosso FAQ? Envie-nos uma mensagem

Pra quem é o Curso "Gestão Tributária de Contratos e Convênios"?

Profissionais das áreas Fiscal, Contábil, RH, Jurídica, Financeira, Auditoria, Compras, Recebimento, TI, Administrativa e Outros Profissionais interessados na matéria.

Terei suporte para dúvidas?

Durante todo o período do seu curso você poderá enviar dúvidas por email e também pelo chat nos encontros ao vivo com os Professores. Lembrando que o suporte ao aluno envolve o esclarecimento das dúvidas pertinentes às aulas gravadas ou transmitidas ao vivo, não se configurando em obrigação da CONTRATADA de prestar consultoria tributária e nem abrangendo a análise de documentos (notas fiscais, contratos, etc.) ou situações concretas vivenciadas pelo treinando em seu ambiente de trabalho.

Como receberei o meu certificado?

Seu certificado digital será acessível ao final do treinamento, através do login disponibilizado pela equipe na ocasião.

Após a efetivação do pagamento onde receberei as informações para acesso ao curso?

Assim que o pagamento for efetivado, sua inscrição estará garantida para este treinamento. Nossa equipe enviará informações relativas ao acesso ao e-mail cadastrado pelo aluno. Caso deseje mais informações, poderá entrar em contato com a OPEN Treinamentos através do 0800 888 1492, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00.

Quanto tempo as aulas ficarão disponíveis?

O aluno poderá ver as reprises dos encontros ao vivo pelo período de 30 dias.

Quais são as formas de pagamento?

Boleto bancário, cartão de crédito, PIX, empenho.

Qual o horário do treinamento?

Das 08h às 12h, quando pela manhã. Das 13h às 18h, quando pela tarde.

Posso fazer o download do livro digital Gestão Tributária de Contratos e Convênios?

Esse livro digital é um bônus do curso e está disponível exclusivamente em modo leitura, não sendo permitido fazer o download.

Se preferir, mantenha contato conosco, através dos seguintes canais:

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