IR e Contribuições Sociais na DCTFWeb: de onde virão as informações?

20 jul, 2023 | EFD-Reinf | 0 Comentários

A declaração de débitos e créditos tributários federais, comumente conhecida como DCTFWeb, ganhou um novo reajuste na forma de apresentar o imposto de renda (IR) e as contribuições sociais. Isso despertou muitas dúvidas, entre as quais, a principal é: de onde virão as informações do IR e Contribuições Sociais na DCTFWeb?

Para deixar mais claro a confusão de regras relacionadas às informações de IR e Contribuições Sociais na DCTFWeb, que a todo tempo são alteradas, o Professor Alexandre Marques apresentou a imagem de um funil no vídeo, que pode ser observado na imagem abaixo:

Funil

Para aqueles que não estão lidando de perto com o eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, essa foi a maneira mais fácil que o Professor encontrou de traduzir para as pessoas de que maneira funciona a organização dessas declarações. A ideia do Funil ajuda a deixar mais compreensível essa confusão tão grande em torno das siglas que envolvem essas declarações.

Na imagem, é possível observar que o eSocial vem para esse funil com informações sobre Retenção de Imposto de Renda na Fonte oriundas dos pagamentos a pessoas físicas, em função dos salários devidos a elas. No caso de vínculo empregatício, a retenção do IR nos pagamentos para autônomos, que também são pessoas físicas, para efeito do INSS, são os chamados contribuintes individuais para o Imposto de Renda. A legislação fala que eles recebem rendimentos do trabalho não assalariado e até os estagiários são informados no eSocial, e a depender do valor da bolsa de estágio, ele sofre retenção de Imposto de Renda.

VEJA TAMBÉM: PUBLICADAS ALTERAÇÕES NO MANUAL DO ESOCIAL

O IR e Contribuições Sociais na DCTFWeb já vem sendo informado pelas empresas, através do eSocial, há bastante tempo, como é o caso das empresas do primeiro grupo, que desde 2018 já estão sendo informados disso. Porém, há outros, como os órgãos públicos, que apenas a partir do final do ano passado começaram a apresentar o eSocial periodicamente.

ENTENDENDO O IR E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA DCTFWEB

O fato é que essas informações sobre a retenção do IR e Contribuições Sociais na DCTFWeb até hoje não estão sendo aproveitadas pela Receita Federal, que está enchendo o seu sistema, a sua base de dados, com informações que não estão sendo processadas para nenhuma outra finalidade.

Entretanto, quando se fala da EFD-Reinf, já se sabe que, a partir de setembro de 2023, começará a cobrar informações de retenção de IR e de contribuições sociais oriundos de pagamentos a pessoa jurídicas e de pagamentos de alugueis a pessoas físicas, o que será contemplado nos eventos da série R4000. Todas essas informações também vêm para o funil, mostrado na imagem acima, e irão ser misturadas, terminando na DCTFWeb.

Decerto é preciso entender que não é todo mundo que vai enxergar na DCTFWeb as informações sobre a retenção do Imposto de Renda, nem oriundas do eSocial nem da EFD-Reinf, e é por isso que é importante destacar: A partir de maio de 2023, para alguns as informações sobre a retenção do IR vão cair na DCTFWeb, para outros não. E, a partir de Janeiro de 2024, as informações de IR e contribuições retidas na fonte vão também cair na DCTFWeb, mas isso não para todos.

Em resumo, o sucesso da declaração do IR e Contribuições Sociais na DCTFWeb está diretamente ligado à precisão das informações submetidas aos sistemas de escrituração digital. Por esse motivo, é imprescindível que as empresas mantenham suas informações em dia e corretas, para que os dados enviados pela EFD-Reinf e pelo eSocial sejam consistentes e corretos, evitando assim possíveis divergências fiscais e previdenciárias.

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Sobre o autor: Alexandre Marques

Sobre o autor: Alexandre Marques

Advogado atuante nas áreas de Direito Tributário e Empresarial; Contabilista; Consultor municipal e empresarial na área tributária e previdenciária; Pós-graduado em Direito Processual Civil; Sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, em Salvador–Ba; Professor em cursos de pós-graduação e de capacitação para empresas e entidades públicas de todo o país. Autor dos livros Gestão Tributária de Contratos e Convênios (4ª edição) e Tributação da Atividade de Saúde. Coautor das obras ISS – Lei Complementar 116/03, coordenada por Ives Gandra da Silva Martins e Planejamento Tributário, coordenada por Marcelo Magalhães Peixoto.

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