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      #39: Diferença entre o fato gerador do ISS e da sua retenção na fonte

      9 out, 2019 | Gestão Tributária | 0 Comentários

      Vídeo #39 de 365 publicações ao longo do ano!

      A Lei Complementar nº 116/2003, ao dispor sobre as regras gerais do ISS, define que o seu respectivo fato gerador é a prestação de serviços. Em contrapartida, não estabelece um padrão para os municípios no que diz respeito ao momento que nasce essa obrigação no que se refere à retenção na fonte.

      Dessa forma, o fato gerador da retenção do ISS nasce no momento da prestação do serviço, no ato da emissão da nota fiscal ou no ato do pagamento do serviço? Confira a explicação no vídeo a seguir!

      Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].

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