#33: Retenção de INSS do optante do Simples Nacional e a Súmula nº 425 do STJ

3 out, 2019 | INSS, Simples Nacional, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #33 de 365 publicações ao longo do ano!

Uma dúvida muito recorrente para quem lida com empresas optantes pelo regime simplificado de tributação, seja como tomador ou prestador de serviços, é se a retenção do INSS é devida. Isso porque, no ano de 2010 o STJ editou a Súmula nº 425 no sentido de que os optantes do Simples não deveriam sofrer a retenção da contribuição previdenciária.

Ocorre que, considerando a data da sua edição, a referida súmula ainda é aplicável? Confira nossa explicação!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

Publicações recentes

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *