#179: Tratamento das glosas para fins de retenção de IR e Contribuições Sociais
Vídeo #179 de 365 publicações ao longo do ano!
Com certa frequência, tomadores questionam ou discordam dos valores constantes das notas fiscais emitidas pelos prestadores de serviços. Nestes casos, quando não há substituição da nota fiscal, como fica o procedimento para retenção do IR e Contribuições Sociais em que os documentos fiscais possuem valores glosados?
Confira o que a legislação diz sobre o assunto através de um trecho exclusivo do curso de Gestão Tributária de Contratos e Convênios ministrado em Palmas (TO)!
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