Obrigações acessórias relacionadas à tributação do profissional autônomo

12 jan, 2022 | Gestão Tributária, INSS | 0 Comentários

Retenção na fonte do INSS para profissional autônomo – Como posso fazer a retenção na fonte de INSS para um profissional autônomo? Qual o percentual

Qual percentual aplicar na retenção do INSS do profissional autônomo

A retenção de INSS dos profissionais autônomos, via de regra, é feita sobre a sua remuneração, respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição daquele ano, no percentual de 11% para as empresas em geral ou, 20% se a fonte pagadora for uma entidade isenta de contribuições sociais. Vamos lembrar que para você proceder essa retenção você deve calcular de acordo com alíquota pertinente ao seu perfil, descontar esse valor no ato do pagamento e prestar informações a respeito dessa obrigação no E-social caso sua empresa já seja obrigada a apresentar ou, então, na GFIP, no caso da sua empresa ainda não estar na obrigatoriedade da apresentação do E-social. Lá você deve detalhar os valores que servirão de base de cálculo e outros aspectos relacionados a essa operação como, por exemplo, se essa pessoa física autônoma já é tributado em outra fonte pagadora pelo limite máximo do salário-de-contribuição e, se nesse caso ela apresentar o documento você deve informar no seu E-social ou na sua GFIP que não vai haver incidência sobre aquela remuneração sobre essa justificativa. São aspectos operacionais, mas que você pode encontrar, inclusive, explicações mais detalhadas a esse respeito e vários vídeos publicados no nosso canal do foco tributário no Youtube.

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