Fornecimento de refeição em refeitório é serviço ou produto?

17 dez, 2021 | Gestão Tributária, ISS | 0 Comentários

Preparação e fornecimento de alimentos em refeitórios e a incidência do ISS ou ICMS – Quando uma empresa fornece os alimentos dentro das instalações da indústria contratante, essa operação é considerada como prestação de serviços ou é de venda mercantil? É bastante comum encontrarmos dúvidas em relação a essa matéria.

O fornecimento de alimentação por meio de refeitório está no campo de incidência do ISS ou do ICMS?

Um pouco dessa polêmica perpassa pela análise da lei complementar nº 116/2003 e o que prevê a lista de serviços sujeitos ao ISS. Podemos dizer que nesses casos esse tipo de fornecimento por meio de refeitório está no campo de incidência do ICMS e não do ISS. Logo, não seria uma prestação de serviço. É importante se lembrar disso pois às vezes, eventualmente, nos deparamos também com situações em que há uma peculiaridade: a empresa contratante demanda uma empresa contratada para preparar as refeições no refeitório. Suponhamos, da indústria imaginária e, essa empresa não fornece os insumos. Ela apenas fornece a mão de obra para preparar e servir aqueles alimentos. Nessa hipótese, que não é a mais comum, entendemos que a operação mudaria de natureza pelo fato de a empresa contratada não estar fornecendo nenhum produto mas, apenas executando uma obrigação de fazer, entendemos que isso seria uma prestação de serviços. É pouco comum a indústria imaginária, por exemplo, comprar os insumos e contratar uma empresa apenas para executar a preparação e a distribuição desses alimentos. De qualquer forma, é importante esclarecer esse item para alguém que porventura ainda tenha dúvidas em relação à forma de tratar esse tipo de operação.

Veja também: O QUE FAZER QUANDO A CONTRATAÇÃO DO MEI É IRREGULAR?

Receba os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp clicando aqui.

[Entre no nosso canal no Telegram]

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

🚀Evite prejuízos decorrentes de autuações pelos Municípios aprendendo em definitivo como apurar e recolher o ISS incidente na fonte (a mais complexa de todas as retenções tributárias)! CONFIRME SUA PRESENÇA CLICANDO AQUI.

Gestão Tributária de Contratos e Convênios AO VIVO e ONLINE!

Garanta sua vaga no treinamento mais desejado na modalidade 100% online e ao vivo, o curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios!

Curso Online Gestão Tributária de Contratos e Convênios AO VIVO - Open  Treinamentos e Editora

Publicações recentes

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *