Fornecimento de refeição em refeitório é serviço ou produto?
Preparação e fornecimento de alimentos em refeitórios e a incidência do ISS ou ICMS – Quando uma empresa fornece os alimentos dentro das instalações da indústria contratante, essa operação é considerada como prestação de serviços ou é de venda mercantil? É bastante comum encontrarmos dúvidas em relação a essa matéria.
O fornecimento de alimentação por meio de refeitório está no campo de incidência do ISS ou do ICMS?
Um pouco dessa polêmica perpassa pela análise da lei complementar nº 116/2003 e o que prevê a lista de serviços sujeitos ao ISS. Podemos dizer que nesses casos esse tipo de fornecimento por meio de refeitório está no campo de incidência do ICMS e não do ISS. Logo, não seria uma prestação de serviço. É importante se lembrar disso pois às vezes, eventualmente, nos deparamos também com situações em que há uma peculiaridade: a empresa contratante demanda uma empresa contratada para preparar as refeições no refeitório. Suponhamos, da indústria imaginária e, essa empresa não fornece os insumos. Ela apenas fornece a mão de obra para preparar e servir aqueles alimentos. Nessa hipótese, que não é a mais comum, entendemos que a operação mudaria de natureza pelo fato de a empresa contratada não estar fornecendo nenhum produto mas, apenas executando uma obrigação de fazer, entendemos que isso seria uma prestação de serviços. É pouco comum a indústria imaginária, por exemplo, comprar os insumos e contratar uma empresa apenas para executar a preparação e a distribuição desses alimentos. De qualquer forma, é importante esclarecer esse item para alguém que porventura ainda tenha dúvidas em relação à forma de tratar esse tipo de operação.
Veja também: O QUE FAZER QUANDO A CONTRATAÇÃO DO MEI É IRREGULAR?
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