O QUE DISSE O STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE TRATOU DO CEPOM?
O STF reconhece, através do Recurso Extraordinário que tratou do CEPOM, ser uma violação daquilo que prevê a constituição ao determinar que a lei complementar estabeleça as regras Gerais de apuração desse imposto.
Olha o que disse o STF nesse recurso extraordinário:
“É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração Municipal, de prestadores de serviços não estabelecidos no território do Município impondo-se ao tomador o recolhimento do Imposto sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação.”
EXPLICAÇÕES DO SFT SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DO CEPOM
O que o STF colocou Recurso Extraordinário que tratou do CEPOM é explicado de maneira muito clara. Se a lei do município impõe a retenção do Imposto por ausência do cadastro de um prestador de fora;
Primeiro, o princípio da territorialidade da lei municipal está sendo violado e;
Segundo, a lei municipal está se arvorando em definir o local da incidência do ISS querendo se sobrepor àquilo está previsto em uma lei complementar aprovada pelo congresso nacional. Então, é um absurdo escancarado, difícil de entender porque que o STJ antes dessa decisão do STF chegou em vários momentos a legitimar a adoção desse CPOM em vários municípios mas felizmente isso ficou para trás.
Veja também: O município pode exigir inscrição do MEI no CEPOM?
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