O QUE DISSE O STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE TRATOU DO CEPOM?

6 dez, 2021 | Gestão Tributária | 0 Comentários

STF reconhece, através do Recurso Extraordinário que tratou do CEPOM, ser uma violação daquilo que prevê a constituição ao determinar que a lei complementar estabeleça as regras Gerais de apuração desse imposto.

Olha o que disse o STF nesse recurso extraordinário:

“É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração Municipal, de prestadores de serviços não estabelecidos no território do Município impondo-se ao tomador o recolhimento do Imposto sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação.”

EXPLICAÇÕES DO SFT SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DO CEPOM

O que o STF colocou Recurso Extraordinário que tratou do CEPOM é explicado de maneira muito clara. Se a lei do município impõe a retenção do Imposto por ausência do cadastro de um prestador de fora;

Primeiro, o princípio da territorialidade da lei municipal está sendo violado e;

Segundo, a lei municipal está se arvorando em definir o local da incidência do ISS querendo se sobrepor àquilo está previsto em uma lei complementar aprovada pelo congresso nacional. Então, é um absurdo escancarado, difícil de entender porque que o STJ antes dessa decisão do STF chegou em vários momentos a legitimar a adoção desse CPOM em vários municípios mas felizmente isso ficou para trás.

Veja também: O município pode exigir inscrição do MEI no CEPOM?

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