Nota Fiscal de Serviço Eletrônica já está disponível para MEIs, mas ainda não é obrigatória

24 jan, 2023 | Notícias Tributárias | 0 Comentários

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica já está disponível para MEIs, mas ainda não é obrigatória

 

A primeira NFS-e no Padrão Nacional foi emitida nesta quarta-feira (18) e já está disponível para a categoria.

 

 A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional já está disponível para os Microempreendedores Individuais (MEIs), mas só será obrigatória para a categoria a partir de abril.

Nesta quarta-feira (18), aconteceu a primeira emissão simbólica da NFS-e de Padrão Nacional por um MEI e a partir de agora, qualquer microempreendedor prestador de serviço pode emitir a nota dentro do padrão, independente do convênio do seu respectivo município.

Até o momento, a NFS-e já teve adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a aproximadamente 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no Brasil.

Seguindo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, a categoria deverá emitir a nota quando prestarem serviços para pessoas jurídicas de forma obrigatória a partir de 1º de abril de 2023, data que foi prorrogada, já que o início estava previsto para o primeiro dia útil deste ano.

VEJA TAMBÉM: Confira as alterações que afetam emissão da nota fiscal de serviços MEI

Padronização da NFS-e

 A NFS-e poderá ser emitida por meio de aplicativo e tem como objetivo padronizar o documento fiscal.

O app, que leva o mesmo nome da nota, é um dos produtos do projeto da NFS-e, uma série de soluções tecnológicas que também ajuda os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal, pois o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é de competência dos municípios e do DF.

A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos.

VEJA TAMBÉM: Repercussões na exigência de nota fiscal de prestação de serviços

Fonte: Receita Federal do Brasil

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