Repercussões na exigência de nota fiscal de prestação de serviços

17 fev, 2022 | Gestão Tributária | 0 Comentários

Repercussões de ordem prática na exigência de nota fiscal de prestação de serviços – São muitas polêmicas e vamos falar aqui sobre essa polêmica a respeito das repercussões dessa interpretação na exigência de nota fiscal de prestação de serviço. Tema também que renderia uma aula exclusivamente só para isso se a gente fosse tratar de todos os casos. Mas o que a gente precisa trazer de esclarecimento deste ponto é o seguinte: a nota fiscal de prestação de serviço serve para acobertar, como o próprio nome já diz, operações que são serviço e ainda assim sujeitas ao ISS. Como a locação pura e simples não é uma prestação de serviço, para locação pura você não precisa receber uma nota fiscal de prestação de serviço. Nós sabemos que alguns municípios acabam impondo isso para aquele que vai alugar o bem, mas alguns não fazem incidir o ISS. É uma formalidade, eles colocam no corpo da nota o código 99 ou 00 simplesmente para ter um documento fiscal que acoberte a operação. A gente sabe que alguns outros municípios com um corpo fiscal e uma estrutura muito menor e muito menos capacitada, acabam obrigando emissão de nota fiscal e também fazendo incidir o ISS. É esse tipo de situação apenas que a gente precisa ter cuidado lembrando inclusive que existe uma lei federal que diz que para efeito de imposto de renda, um simples recibo, uma fatura, seria suficiente desde que ali você encontre todos os elementos que te permitam identificar o fato gerador. Então nas locações puras, que não são serviços, você não precisaria receber uma nota fiscal de prestação de serviço.

Polêmicas acerca da emissão de nota fiscal de prestação de serviços

Como pontuado, existe muito equívoco em relação a esse aspecto e já vimos vários casos de empresas que faziam, por exemplo, locação de veículos, mas o contratante daquela locação afirmava que ele só podia pagar mediante a apresentação de nota fiscal. Às vezes esse contribuinte ia até a prefeitura, pedindo uma nota fiscal avulsa, alegando que só iria receber se apresentasse a nota fiscal. Para obter uma nota avulsa junto ao município, ele tinha que pagar ISS quando a operação na essência não era prestação de serviço. Às vezes não em função da nota avulsa, mas às vezes para ele emitir a nota fiscal de prestação de serviços eletrônica, o sistema do município, a depender do caso, não tem a opção de emitir a nota sem incidência do ISS. Ele procura algum código ali, não encontra um código para locação pura e acaba sendo forçado a emitir uma nota com incidência do ISS só porque o contratante se nega a pagar com base em uma fatura ou recibo. 

Existe muita confusão em torno dessa questão aqui mas muito dessa confusão é em função da nossa legislação ser deficiente. Se a Lei Complementar 116, por exemplo, tratasse do tema nota fiscal e ela esclarecesse aspectos como esse, com certeza muitas pessoas que cometem equívocos, não incorreriam em erros. Erros, às vezes, que dão prejuízo de natureza financeira para as empresas que atuam nesse segmento.

Veja também: QUAIS ASPECTOS DEVEM SER ANALISADOS NA CONTRATAÇÃO DE MEI

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