Quando e como informar o MEI na GFIP ou no eSocial?

20 dez, 2021 | Gestão Tributária | 0 Comentários

Informação do MEI nas obrigações acessórias – Muita gente não tem a menor noção do que informar a respeito do MEI e quando informar tanto na GFIP, quanto no eSocial. Lembrando, inclusive, que para um grande número de empresas, a gente está nesse processo de transição. Muitas já entraram na obrigatoriedade do eSocial mas ainda não estão entregando dctfweb

O fato é que mesmo o eSocial sendo novo para muita gente, ainda há várias pessoas que trabalham em órgãos públicos e ainda entregam GFIP. E aí vem a dúvida: quando informar e, como informar o MEI nessas obrigações acessórias? 

A primeira estranheza é porque quando o tomador a fonte pagadora possui CNPJ, em tese, o MEI precisa enviar uma nota fiscal e na nota fiscal vai seu CNPJ, então fica aquela dúvida. Na GFIP e na eSocial você informa basicamente os vínculos, as relações e contratações inclusive de contribuintes individuais e surge realmente os questionamentos. Quando eu contrato um MEI, eu tenho que informar na GFIP ou na eSocial para aqueles que já estão obrigados ao envio dessa obrigação?

Na contratação de MEI deve ser informada na GFIP ou no eSocial por aqueles que já estão obrigados ao envio dessas obrigações?

A gente precisa dizer: depende. Depende do serviço contratado, se aquele serviço contratado fizer incidir a CPP você, sim, vai precisar informar esse MEI na GFIP ou no eSocial a depender da necessidade ou não de envio do eSocial. Então contratou um MEI para realizar um serviço de pintura, esta atividade está sujeita a CPP você vai ter que buscar junto ao prestador as suas informações como pessoa física, o seu CPF por exemplo, para que você possa informá-lo adequadamente nessa obrigação. Então, se você contrata um serviço de MEI e a CPP é devida, você sim deve informá-lo na Gfip ou eSocial.

Essa dúvida é muito natural porque quando as pessoas lidam com o MEI, recebem uma nota fiscal com a identificação do MEI ali pelo seu CNPJ. É muito estranho ter que informar que aquela operação nos casos em que a patronal, seja na GFIP seja na eSocial, porque nenhuma dessas declarações comporta campos para você informar CNPJ mas você deve informá-los como contribuintes individuais/pessoas físicas. Algo que, vamos dizer, é antinatural e por isso também gera muita dúvida.

Veja também: DIFICULDADE NA DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR MEI QUE EXIGEM O RECOLHIMENTO DA CPP

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