Quando e como informar o MEI na GFIP ou no eSocial?

20 dez, 2021 | Gestão Tributária | 0 Comentários

Informação do MEI nas obrigações acessórias – Muita gente não tem a menor noção do que informar a respeito do MEI e quando informar tanto na GFIP, quanto no eSocial. Lembrando, inclusive, que para um grande número de empresas, a gente está nesse processo de transição. Muitas já entraram na obrigatoriedade do eSocial mas ainda não estão entregando dctfweb

O fato é que mesmo o eSocial sendo novo para muita gente, ainda há várias pessoas que trabalham em órgãos públicos e ainda entregam GFIP. E aí vem a dúvida: quando informar e, como informar o MEI nessas obrigações acessórias? 

A primeira estranheza é porque quando o tomador a fonte pagadora possui CNPJ, em tese, o MEI precisa enviar uma nota fiscal e na nota fiscal vai seu CNPJ, então fica aquela dúvida. Na GFIP e na eSocial você informa basicamente os vínculos, as relações e contratações inclusive de contribuintes individuais e surge realmente os questionamentos. Quando eu contrato um MEI, eu tenho que informar na GFIP ou na eSocial para aqueles que já estão obrigados ao envio dessa obrigação?

Na contratação de MEI deve ser informada na GFIP ou no eSocial por aqueles que já estão obrigados ao envio dessas obrigações?

A gente precisa dizer: depende. Depende do serviço contratado, se aquele serviço contratado fizer incidir a CPP você, sim, vai precisar informar esse MEI na GFIP ou no eSocial a depender da necessidade ou não de envio do eSocial. Então contratou um MEI para realizar um serviço de pintura, esta atividade está sujeita a CPP você vai ter que buscar junto ao prestador as suas informações como pessoa física, o seu CPF por exemplo, para que você possa informá-lo adequadamente nessa obrigação. Então, se você contrata um serviço de MEI e a CPP é devida, você sim deve informá-lo na Gfip ou eSocial.

Essa dúvida é muito natural porque quando as pessoas lidam com o MEI, recebem uma nota fiscal com a identificação do MEI ali pelo seu CNPJ. É muito estranho ter que informar que aquela operação nos casos em que a patronal, seja na GFIP seja na eSocial, porque nenhuma dessas declarações comporta campos para você informar CNPJ mas você deve informá-los como contribuintes individuais/pessoas físicas. Algo que, vamos dizer, é antinatural e por isso também gera muita dúvida.

Veja também: DIFICULDADE NA DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR MEI QUE EXIGEM O RECOLHIMENTO DA CPP

Receba os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp clicando aqui.

[Entre no nosso canal no Telegram]

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].

🚀 Gestão Tributária de Contratos e Convênios AO VIVO e ONLINE! CONFIRME SUA PRESENÇA CLICANDO AQUI.

Curso INSS na Contratação de Autônomos (Inclusive MEI)

Domine as normas de apuração da Contribuição Patronal e da Retenção para o INSS na contratação de prestadores pessoas físicas e MEI.

Curso INSS na Contratação de Autônomos (Inclusive MEI)

Publicações recentes

Featured Video Play Icon

A DIRF ainda terá que ser entregue em 2025? Alteração importante!

O adiamento da DIRF 2024 gera diversas implicações. A primeira e mais importante é que esse fato não indica uma flexibilização (…)

Featured Video Play Icon

IRRF na DCTFWeb: Veja como preencher e enviar o evento R-4020!

Com o foco no evento R-4020 que diz respeito aos rendimentos pagos ou creditados a pessoas jurídicas, é imprescindível ter uma visão (…)

Featured Video Play Icon

2 requisitos que determinam se incide ou não INSS na cessão de mão de obra ou empreitada

Entender se incide ou não INSS sobre determinadas operações é extremamente relevante no contexto jurídico e tributário brasileiro (…)

Confira a agenda tributária de março de 2024 e organize as entregas no período do Imposto de Renda

A Receita Federal já divulgou o calendário de obrigações acessórias e contábeis para o mês de março, fornecendo aos contribuintes os (…)

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *