Dificuldade na definição de serviços prestados por MEI que exigem o recolhimento da CPP
O recolhimento da CPP sobre serviços prestados por MEI- No vídeo de hoje, nossos professores respondem a seguinte pergunta de um de nossos ouvintes durante uma live: “O serviço de revitalização de piso de madeira, lixamento, mais colagem, mais aplicação de verniz, quando prestados por MEI, faz surgir a necessidade de recolhimento da CPP pelo tomador?”. Confira!
O que diz a lei do Simples Nacional quanto ao recolhimento da CPP
Essa dúvida é bastante pertinente, uma vez que a LC 123/2006 ao tratar do Microempreendedor Individual estabelece a incidência da Contribuição Patronal (CPP) sob algumas atividades. No entanto, a interpretação desses termos é muito subjetiva, uma vez que o Anexo XI da Resolução n° 140 /2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) lista mais de 500 atividades como permitidas ao MEI. E quais são, dentre essas atividades aquelas que tem a incidência da Patronal, ou seja que se enquadram nessas definições legais?
Diversas dúvidas ocorrem, por exemplo, em relação à manutenção, ou seja, até que ponto um borracheiro presta serviços de manutenção e reparos de veículos que gera CPP? É uma indagação que muitos acabam enfrentando e preferindo assumir o risco de não recolher o tributo, mas nossa equipe possui uma visão mais conservadora.
Nesse caso, o entendimento correto é que revitalização de piso de madeira que envolve lixamento, colagem, aplicação de verniz é um típico serviço de carpintaria e carpintaria também é um desses serviços que gera incidência da Patronal para o contratante. Assim sendo, essa situação é uma hipótese sim de incidência da Contribuição Patronal e, portanto, é um risco muito grande o tomador nesta hipótese não recolher a CPP.
Veja também: RISCOS TRIBUTÁRIOS NA CONTRATAÇÃO DE MEI DE FORMA IRREGULAR
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Olá!
O MEI que vende material elétrico, (CFTV), tem CPP pelo tomador de serviços?
Prezada Lourdes,
Não incide CPP sobre atividade relacionada a venda de material elétrico exercida por MEI, uma vez que se trata de atividade comercial, e não de serviço, de forma que não enquadra-se em nenhuma das hipóteses previstas no art. 18-B, § 1º, da LC 123/2006.
Obrigado! Seu retorno é muito importante para a gente prosseguir. Confira nosso curso sobre “INSS na Contratação de Autônomos (inclusive MEI)” clique aqui e acesse: https://opentreinamentos.com.br/cursos-e-treinamentos/
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Olá, gostaria de tirar uma dúvida, a análise da incidência da CPP deve ser feita com base na descrição do serviço prestado ou pelo CNAE que sai na Nota Fiscal do MEI? pois as vezes ocorre da descrição e do CNAE serem diferentes, ocorrendo a situação de que pelo CNAE ele não deveria reter, mas pela descrição ele deveria ou vice e versa, como funciona nesses casos?
Fico no aguardo e muito Obrigado
Olá gostaria de tirar uma dúvida, no caso de incidência no CPP em serviços do MEI, qual informação devo levar em conta para fazer o recolhimento, a descrição do serviço ou o CNAE que sai na nota fiscal? porque as vezes ocorre deles serem diferentes um do outro ocorrendo a situação do CNAE precisar recolher e pela descrição ser um serviço que não precisa reter, como proceder nesses casos?
Fico no aguardo e muito obrigado!