Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias: Entenda seus impactos!

24 out, 2023 | Gestão Tributária | 0 Comentários

A Lei Complementar 199/2023 institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias e dá outras providências, com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes.

Pode-se dizer que esta LC é um marco histórico do processo de evolução do sistema tributário brasileiro, porque ela acaba tornando obrigatório – impondo – aos Estados e Municípios que admitam algumas propostas que, certamente, vão ser capitaneadas pela Receita Federal do Brasil representando ali os interesses da União.

ESTATUTO NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS, REDUÇÃO DA BUROCRACIA?

Os Estados e Municípios também têm interesse no Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, tendo como objetivo, mediante a integração das várias áreas de fiscalização da União, dos Estados e Municípios, que os próprios órgãos de arrecadação consigam extrair mais recursos da sociedade e combater com mais eficiência a prática da sonegação.

Segundo o texto, o objetivo dessa simplificação também é “reduzir a burocracia para as empresas em geral”. É de conhecimento de todos que, no Brasil, isto é algo que custa muito para as empresas. Um estudo do Banco Mundial, publicado há alguns anos atrás, revelou que o Brasil não é só campeão nesse quesito, ele é disparado o primeiro lugar em número de horas gastas pelas empresas em média para o cumprimento de obrigações tributárias. O que isso revela? Que a Lei Complementar 199/2023 vem para contribuir com o processo de simplificação e para tirar o Brasil do topo desse ranking tão infeliz.

O que é necessário verificar é se a efetivação disso, a implementação deste Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, que está sendo projetado pelos órgãos de fiscalização, vai de fato trazer redução na burocracia para as empresas, ou só vai trazer facilidade de arrecadação por parte dos Órgãos Fazendários.

ESTATUTO NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS E OS CONTRIBUINTES

Esse é o principal ponto dessa mudança. Evidentemente o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias não visa, simplesmente, simplificar a vida do contribuinte. Afinal, por trás de tudo isso existe um interesse de arrecadar mais e melhorar a fiscalização. Se essa melhoria de fiscalização e arrecadação repercutir, inclusive, na melhoria da vida do contribuinte, será bem-vinda, porém este não é o objetivo primário.

Segundo o artigo 4º desta Lei Complementar: “A União, os Estados e os Municípios atuarão de uma forma integrada e poderão ter acesso a base de dados de documentos fiscais e outras declarações, inclusive documentos de arrecadação, que vierem a ser instituídos.”. Com isso, é como se a União pudesse ter acesso a declarações ou informações dos Estados e também da base dos Municípios. Este, inclusive, é um dos objetivos com a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Padrão Nacional, que é a união de acesso do que os contribuintes estão emitindo de nota fiscal.

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E o complemento deste artigo diz que o Conselho Nacional do Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias que será criado, tem como um dos objetivos a automatização de escriturações fiscais, com a intervenção mínima do contribuinte.

ESTATUTO NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS, PROMESSA DE AUTOMATIZAÇÃO?

O mesmo pôde ser visto recentemente com a declaração do Imposto de Renda, através da declaração pré-preenchida. Nele o sistema pega os dados do contribuinte, preenche e a intervenção deste acaba sendo mínima, somente sofrendo alterações naquilo que o pagante entender que precisa de ajuste. No caso do Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, a ideia parece ser a mesma. Em suma, porque a União, Estados e Municípios têm esse acesso integrado a todas as informações.

Antes, os campos dessas obrigações eram totalmente manuais e offline, ou seja, se alguém começasse a fazer a transmissão de uma determinada obrigação, outra pessoa não teria acesso, e isso dificultava muito. Porém, com o processo automatizado, as empresas não terão mais a liberdade de colocar o que bem entender como valor bruto, ou receita bruta do mês. Provavelmente, já que a União tem acesso direto ao faturamento através das notas, este campo já venha preenchido automaticamente.

Para a União isto é ótimo, porque ela vai ter a convicção de que o que está ali condiz com os documentos fiscais que acobertam a operação, e, ao mesmo tempo, o contribuinte será fiscalizado de uma forma muito mais eficaz. Então, há vantagem para ele e para o Fisco.

Aprenda como proceder à retenção ampla do Imposto de Renda com base na novíssima IN RFB nº 2.145/2023, aumente a arrecadação do seu Estado ou Município e evite sanções decorrentes da renúncia de receitas.

Sobre o autor: Alexandre Marques

Sobre o autor: Alexandre Marques

Advogado atuante nas áreas de Direito Tributário e Empresarial; Contabilista; Consultor municipal e empresarial na área tributária e previdenciária; Pós-graduado em Direito Processual Civil; Sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, em Salvador–Ba; Professor em cursos de pós-graduação e de capacitação para empresas e entidades públicas de todo o país. Autor dos livros Gestão Tributária de Contratos e Convênios (4ª edição) e Tributação da Atividade de Saúde. Coautor das obras ISS – Lei Complementar 116/03, coordenada por Ives Gandra da Silva Martins e Planejamento Tributário, coordenada por Marcelo Magalhães Peixoto.

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