É possível excluir materiais da base de cálculo do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais?

5 fev, 2021 | Gestão Tributária | 0 Comentários

No vídeo, respondemos ao questionamento: É possível excluir materiais da base de cálculo do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais? 

O exemplo utilizado é um modelo de nota fiscal de um serviço contratado pelo tomador para manutenção de elevadores que, na Lei Complementar nº 116/2003, está classificado no subitem 14.01, que se refere às atividades de: “Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)”. 

Podemos perceber que em uma análise desse subitem revelará, ao final, uma ressalva indicando que as peças e partes empregadas ficam sujeitas ao ICMS e não ao ISS. 

Excluir materiais da base do IR e das Contribuições

Precisamos questionar, então, se a base de cálculo no valor de R$7.000 utilizada pela contratada no exemplo está correta. Neste exemplo, a nota fiscal foi emitida de forma equivocada. Isso porque, a nota fiscal de serviços não poderia ser emitida no valor de R$10.000 com todas as peças discriminadas e resultando numa base de cálculo de R$7.000. 

O correto seria uma nota fiscal de serviço no valor de R$7.000 e uma outra para cobrir a venda das peças que foram empregadas já que estão sujeitas ao ICMS. Ou seja, a base de R$7.000 está errada, pois não é possível excluir materiais da base de cálculo da retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, salvo nos pagamentos à cooperativa de trabalho e apenas para o Imposto de Renda.

Deve-se excluir materiais da base de cálculo?

A resposta mais correta, então, é que a base de cálculo é o valor da nota fiscal de prestação de serviço. Se o prestador não substituir essa única nota para as duas que acobertam corretamente a operação (uma nota fiscal de venda e outra de serviço) a base de cálculo é o valor bruto da nota de serviço, ou seja, R$10.000. Se as notas forem substituídas e a de serviço for enviada no valor de R$7.000. Neste caso, a base de cálculo seria R$7.000, não por excluir materiais da base de cálculo, mas porque, naquela situação, a base de cálculo é R$7.000, uma vez que o valor de R$3.000 nem sequer compõem o preço do serviço.

 Veja também: É possível abater materiais da base de cálculo do ISS?

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