#72: A contratação de MEI deve ser informada no eSocial ou na EFD-Reinf?
Vídeo #72 de 365 publicações ao longo do ano!
Nas contratações de MEI, a incidência da Contribuição Patronal está condicionada a prestação de determinados serviços. De acordo com o art. 18-B, § 1º, da LC 123/06, o contratante de MEI somente estará obrigado ao recolhimento da CPP nos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Contudo, para fins de eSocial, o contratante deverá informar a contratação de MEI em relação a todos os serviços ou apenas em relação às atividades sujeitas à patronal? Confira no vídeo!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Publicações recentes
Posts relacionados
Série R-4000: Início da obrigatoriedade dos eventos que prenunciam o fim da DIRF.
Diversas alterações relevantes na legislação nos últimos meses têm demonstrado o início do processo de definhamento da DIRF, declaração de Imposto de Renda na Fonte para ser substituída completamente pela EFD-Reinf. Embora esta já seja uma realidade de todas as fontes...
Serviço Intermitente: Interrupções na Prestação Contínua Descaracteriza a Cessão de Mão de Obra? Descubra!
O serviço intermitente é uma modalidade de contratação que permite ao empregador convocar o trabalhador para realizar suas atividades de forma não contínua, ou seja, com interrupções. Essa forma de contrato trouxe consigo uma discussão importante: as interrupções na...
IR e Contribuições Sociais na DCTFWeb: de onde virão as informações?
A declaração de débitos e créditos tributários federais, comumente conhecida como DCTFWeb, ganhou um novo reajuste na forma de apresentar o imposto de renda (IR) e as contribuições sociais. Isso despertou muitas dúvidas, entre as quais, a principal é: de onde virão as...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários