#72: A contratação de MEI deve ser informada no eSocial ou na EFD-Reinf?

11 nov, 2019 | EFD-Reinf, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #72 de 365 publicações ao longo do ano!

Nas contratações de MEI, a incidência da Contribuição Patronal está condicionada a prestação de determinados serviços. De acordo com o art. 18-B, § 1º, da LC 123/06, o contratante de MEI somente estará obrigado ao recolhimento da CPP nos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Contudo, para fins de eSocial, o contratante deverá informar a contratação de MEI em relação a todos os serviços ou apenas em relação às atividades sujeitas à patronal? Confira no vídeo!

​​Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

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