Não declarou PIS e Cofins na EFD-Contribuições dos últimos anos? Veja o que fazer!

7 dez, 2023 | EFD-Reinf | 0 Comentários

Confira a notícia abaixo sobre a declaração de PIS e Cofins na EFD-Contribuições:

Mais de 2.300 contribuintes poderão regularizar divergências de PIS e Cofins  em ação da Receita Federal. Respeitando a legislação vigente, e com base em informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas nas EFD-Contribuições e nos débitos declarados em DCTF, no ano-calendário de 2020. Para as pessoas jurídicas classificadas como os maiores contribuintes, a apuração já abrange os anos-calendário de 2020, 2021 e 2022. A Receita Federal tem movido ações no sentido de permitir aos contribuintes a autorregularização.

Oportunidade de Regularização do PIS e Cofins na EFD-Contribuições

É muito comum a divergência de informações do que é lançado referente ao PIS e Cofins na EFD-Contribuições, daquilo que é declarado em DCTF. Não raramente percebemos alguns erros. Alguns deles são pequenos e passam despercebidos, especialmente quando se trata de diferenças mínimas, e consequentemente a Receita Federal acaba não verificando ou não abrindo espaço para esta autorregularização. Contudo, algumas divergências são maiores e isso vem sendo detectado através do cruzamento de dados. Inclusive, com as novas tecnologias, novas obrigações estão sendo criadas, com o intuito de facilitar a fiscalização efetiva e a percepção dessas irregularidades na declaração do PIS e Cofins na EFD-Contribuições.

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Ademais, foi aberto um prazo para que as empresas que cometeram essas incoerências possam retificar as declarações e efetuar os devidos ajustes antes que haja alguma eventual exclusão em dívida ativa, por exemplo. Assim sendo, trata-se de uma oportunidade muito interessante para as empresas terem a chance de regularizar esses débitos no PIS e Cofins na EFD-Contribuições de forma espontânea.

Desafios da Receita Federal e Estímulo à Autorregularização de PIS e Cofins na EFD-Contribuições

Visando a recuperação de tributos, muitas vezes é verificado disparidades absurdas. Há muitas empresas que não entregam as informações de PIS e Cofins na EFD-Contribuições  ou entregam com os valores zerados, às vezes informando valores na DCTF e às vezes não. O que é facilmente identificado pela Receita Federal.

A notícia em destaque, indica que esse processo de acompanhamento de dados do PIS e Cofins na EFD-Contribuições está acontecendo de forma lenta, mas não deixa de avançar. Esta constatação é mais uma evidência de que o problema da Receita Federal, hoje, não é ter acesso a informações que permitam fazer o cruzamento de dados, mas ter a capacidade humana de processar tantos dados e trabalhar essas informações a partir dos cruzamentos. Por isso, há um grande estímulo à autorregularização do contribuinte, porque não seria possível um auditor para verificar cada situação, sendo esse processo um modo de encurtar o trabalho da Receita Federal.

É importante que as empresas que não declararam PIS e Cofins na EFD-Contribuições nos últimos anos, ou o fizeram com equívocos, aproveitem a oportunidade de regularização oferecida pela Receita Federal, corrigindo eventuais erros e ajustando os débitos necessários, evitando possíveis problemas futuros.

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Sobre o autor: Alexandre Marques

Sobre o autor: Alexandre Marques

Advogado atuante nas áreas de Direito Tributário e Empresarial; Contabilista; Consultor municipal e empresarial na área tributária e previdenciária; Pós-graduado em Direito Processual Civil; Sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, em Salvador–Ba; Professor em cursos de pós-graduação e de capacitação para empresas e entidades públicas de todo o país. Autor dos livros Gestão Tributária de Contratos e Convênios (4ª edição) e Tributação da Atividade de Saúde. Coautor das obras ISS – Lei Complementar 116/03, coordenada por Ives Gandra da Silva Martins e Planejamento Tributário, coordenada por Marcelo Magalhães Peixoto.

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