#50: Contratos com diversos objetos executados por optantes do Simples Nacional
Vídeo #50 de 365 publicações ao longo do ano!
É comum que órgãos públicos, ao realizarem licitações, englobem em um único contrato diversos serviços por uma questão de economicidade. Ocorre que, por vezes, alguns desses objetos contratuais são atividades que devem ser prestadas mediante cessão de mão de obra.
Logo, qual o procedimento que a entidade pública contratante deve adotar quando o vencedor da licitação for optante do Simples Nacional, já que, via de regra, este não pode executar atividades mediante cessão de mão de obra? E quais as consequências para este contratado? Confira no nosso vídeo!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Publicações recentes
Posts relacionados
Cessão de mão de obra por optante do Simples Nacional [30 Minutos em Foco]
Os Professores Alexandre Marques e Gustavo Reis vão debater o tema durante a demonstração de exemplos práticos recorrentes no dia a dia tributário (…)
Retenção indevida: Interesses dos tomadores e prestadores do Simples Nacional
Retenção indevida – Nesse vídeo, é possível entender que o estado fica em uma posição muito confortável através de leis que foram editadas nos últimos anos e passam a exigir do contratante que proceda uma série de retenções tributárias do contratado
MEI 2022: veja qual é o prazo e como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma obrigação e responsabilidade do microempreendedor individual (MEI).
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários