#129: Como evitar o recolhimento da multa e juros dos encargos que incidem sobre a retenção?
Vídeo #129 de 365 publicações ao longo do ano!
Com a implantação da EFD-Reinf, a Receita Federal do Brasil passou a exigir que, tanto tomadores como prestadores de serviços, prestem informações mensais acerca das notas fiscais submetidas ao desconto na fonte de 11% ou 3,5%, gerando um controle apurado das retenções de INSS na cessão de mão de obra.
Assim, é possível que haja um cruzamento de informações detalhadas de cada nota fiscal entre a EFD-Reinf do prestador e a declaração do tomador de serviços. No entanto, como evitar o recolhimento de acréscimos legais de juros e multas que incidem sobre a retenção devida pelo contratante quando a tramitação das notas fiscais ocorre de forma morosa?
É o que vamos explicar no vídeo de hoje, inclusive, com um exemplo prático para melhor compreensão. Confira!
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