
STF, e não STJ, deve decidir que parcela do ICMS deve ser excluída do PIS/Cofins
A definição de qual parcela do ICMS deve ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins — se a efetivamente devida aos estados ou a destacada na nota fiscal — é tema constitucional. Portanto, deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, e não pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com esse entendimento, o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho negou quatro recursos especiais da Fazenda Nacional que buscavam uma definição sobre esse ponto.
Em 2017, o STF decidiu que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. No entanto, a corte ainda não modulou os efeitos da decisão. A discussão sobre a parcela do ICMS foi proposta pela PGFN em embargos de declaração apresentados ao Supremo, ainda não julgados.
Napoleão Nunes Maia Filho apontou que há, pelo menos, 29 mil processos sobre o assunto aguardando julgamento. Embora entenda a ideia por trás da visão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino de que o STJ deve definir qual parcela do ICMS deve ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins, Maia Filho disse que se trata de questão puramente constitucional.
E o STJ, segundo ele, não pode se pronunciar sobre os limites que já foram ou que serão definidos em repercussão geral, sob pena de usurpar a competência do STF, estabelecida no artigo 102 da Constituição Federal.
Como os recursos especiais não cumprem seus requisitos, o ministro os negou monocraticamente.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Publicações recentes
Posts relacionados
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDE SOBRE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM DINHEIRO
a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a tese de que “incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre (…)
Prazo final para quem quer receber a restituição do IR no primeiro lote acaba hoje (10); Entenda o processo de restituição
Para os contribuintes que têm direito à restituição do Imposto de Renda (IR) em 2023 e desejam receber o valor o mais breve possível, o envio da declaração à Receita Federal deve ser feito até esta quarta-feira (10). Apesar da entrega na data não garantir...
SÓ NÃO COMPÕEM A BASE DO ISS MATERIAIS QUE SE SUJEITEM AO ICMS, REAFIRMA STJ
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado. Dela,só é possível deduzir o valor do material empregado se ele foi produzido pelo prestador fora (…)
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários