Servidor Público regido pelo RGPS pode recolher para o INSS também como autônomo?
O vídeo de hoje é um trecho da sessão “Pergunte ao Especialista” do GT Cast #20! A dúvida respondida é da Chica da Silva, e ela nos questionou a respeito de servidores públicos regidos pelo RGPS que também são autônomos. Seu questionamento é:
“Respeitando-se o teto do INSS, esse servidor regido pelo RGPS que atua de forma autônoma, pode contribuir como contribuinte individual? Caso positivo, considerando que não se enquadre em nenhuma regra de transição da reforma da previdência e que não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição, qual alíquota ideal para contribuir como individual: 20% ou 11%?”
Para analisarmos essa dúvida, faz-se necessária a compreensão de alguns aspectos da legislação tributária. A priori, é necessário compreender que o servidor público regido pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), torna-se segurado obrigatório do regime geral (RGPS) quando auferir renda pela prestação de serviço como autônomo, conforme dispõe o art. 13, parágrafo único da IN RFB 971/09:
“Parágrafo único. O segurado filiado a RPPS que venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, tornar-se-á contribuinte obrigatório em relação a essas atividades.”
Nesses casos, temos duas possibilidades. A primeira, é que apesar de prestar serviço como autônomo para pessoa física ou jurídica, o serviço público já oferece o teto do INSS. Sendo assim, não seria necessário mais nenhum recolhimento ao prestar serviço para uma pessoa física, e não sofreria retenção do INSS caso prestasse serviço para uma pessoa jurídica.
Porém, caso o valor da remuneração como servidor público regido pelo RGPS não alcançar o teto, como autônomo, ao prestar serviço para pessoa física, é preciso recolher 20% em cima dessa remuneração, e se prestar serviço para pessoa jurídica, ele deverá fazer a retenção, via de regra, de 11% sobre a diferença daquilo que já foi retido para o teto do INSS.
Veja também: Servidor público que presta serviços como autônomo está sujeito ao INSS?
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Boa noite, a minha duvida é o seguinte, como eu contribuo diretamente ao instituto de previdência própria de meu município, é possível mudar para o regime geral sem que eu tenha prejuízo quanto ao que já contribui por 12 anos
Prezado Dorgivan, se você sair do serviço público e voltar a contribuir para o INSS pode averbar o tempo de contribuição para o instituto de previdência do município no Regime Geral. O município faz o acerto com o INSS e você não perde esse período.
Estamos gratos pelo seu retorno! Caso deseje conhecer nosso trabalho de consultoria especializada, acesse o site da Open Consultoria Tributária: https://openconsultoriatributaria.com.br/
Boa noite! Sou servidor público e o município que trabalho tem previdência própria. Sou licenciado e dou aulas particulares à noite, nesse caso, posso contribuir como autônomo para o INSS? É necessário provar algo caso um dia eu precise usufruir de algum benefício do INSS? Obrigado!
Prezado Pedro:
Se você presta serviços de forma individual é obrigado a contribuir para a Previdência Social sobre a remuneração auferida em sua atividade, observando o limite máximo do salário-de-contribuição.
Caso a Previdência Social exija alguma prova do exercício da atividade, é importante que você possua diversos documentos que atestem a sua atuação como professor particular. A legislação não indica exatamente quais documentos são, cabendo a você, por exemplo, gerar recibos e outras comprovações documentais.
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Sou servidora e no meu contracheque já recolhimento de 11% para inss. Além disso, faço atendimentos. Preciso recolher inss desse valor extra? Supondo que esses 11% chegue ao final do ano próximo ao teto, como fica o recolhimento do trabalho autônomo para não ultrapassar o valor? É obrigatório ou não?