Serviço x Venda Mercantil: O que fazer quando a nota fiscal diverge da natureza jurídica contratada?

15 set, 2023 | Gestão Tributária | 0 Comentários

Quando se trata de um serviço x venda mercantil, é essencial saber como lidar com uma nota fiscal diferente da natureza jurídica contratada. Nesses casos, é importante verificar se a nota fiscal está corretamente emitida de acordo com a legislação vigente.

Se a natureza jurídica estiver equivocada, é necessário entrar em contato com o emissor da nota fiscal para que a correção seja feita. Caso contrário, podem ocorrer problemas futuros, como dificuldades na contabilização e até mesmo autuações fiscais. Portanto, é fundamental agir prontamente para evitar transtornos e garantir a conformidade das operações.

Diante disto, como agir diante de uma nota fiscal diferente?

NOTA FISCAL DIFERENTE E COMO RESOLVER

No primeiro capítulo do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, o autor e Professor Alexandre Marques trata dessa questão da nota fiscal diferente mostrando que o problema está na origem do processo.

Quando alguém contrata a operação já deve zelar para que a empresa contratada forneça o documento fiscal em conformidade com aquilo que ela vai executar. E, se porventura, ela não possui algum tipo de cadastro junto aos Órgãos Fazendários para poder emitir e apresentar a nota fiscal pertinente, o próprio contrato pode prever que ela deva fazer isso, e pode prever também, inclusive, que a condição do pagamento seja providenciar a regularização do ponto de vista cadastral junto aos órgãos competentes.

A regularização do cadastro de uma empresa junto aos órgãos competentes é essencial para garantir a legalidade e transparência das atividades dela. Ao manter seus registros atualizados e em conformidade com as normas vigentes, a empresa evita problemas futuros, como multas e sanções. Além disso, a regularização cadastral facilita o acesso a benefícios e incentivos fiscais, além de possibilitar a participação em licitações e concorrências públicas.

VEJA TAMBÉM: GOVERNO SANCIONA NOVA FAIXA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: O QUE MUDA PARA VOCÊ?

Portanto é importante dizer que não adianta querer fazer a coisa certa em cima daquilo que começou errado. É necessário antecipar a análise tributária por um momento na contratação.

Nesse caso em especial, quando se sabe que a empresa tem código CNAE para um determinado tipo de operação, mas ela alega não ter a nota fiscal pertinente, então ela precisa simplesmente buscar o Órgão Fazendário e providenciar o cadastro. As vezes é um cadastro simples para que ela possa obter o login e a senha de acesso ao sistema de modo fiscal eletrônico e a partir dali ela possa começar a emitir o documento necessário e não mais remeter ao contratante nota fiscal diferente da natureza jurídica contratada.

Aprenda como proceder à retenção ampla do Imposto de Renda com base na novíssima IN RFB nº 2.145/2023, aumente a arrecadação do seu Estado ou Município e evite sanções decorrentes da renúncia de receitas.

Sobre o autor: Alexandre Marques

Sobre o autor: Alexandre Marques

Advogado atuante nas áreas de Direito Tributário e Empresarial; Contabilista; Consultor municipal e empresarial na área tributária e previdenciária; Pós-graduado em Direito Processual Civil; Sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, em Salvador–Ba; Professor em cursos de pós-graduação e de capacitação para empresas e entidades públicas de todo o país. Autor dos livros Gestão Tributária de Contratos e Convênios (4ª edição) e Tributação da Atividade de Saúde. Coautor das obras ISS – Lei Complementar 116/03, coordenada por Ives Gandra da Silva Martins e Planejamento Tributário, coordenada por Marcelo Magalhães Peixoto.

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