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      Riscos tributários na contratação de MEI de forma irregular

      20 out, 2021 | Gestão Tributária | 0 Comentários

      Riscos tributários na contratação de MEI de forma irregular – Para compreender melhor essa matéria, considere a hipótese de que um tomador de serviços foi realizar o pagamento de um determinado contratado que seja MEI e que no momento do pagamento, ele descubra que aquela ocupação não é permitida ao MEI. Diferentemente do que se indica para o optante do Simples Nacional, o tomador corre um risco, se o tomador tributar esse prestador como MEI, na hipótese de o tomador perceber no momento do pagamento que aquela a contratação foi irregular. É por isso que a recomendação é que o tomador trate o MEI como pessoa física, porque, quando se contrata um MEI, o contratante, em tese, está dispensado do recolhimento da CPP.

      Dessa forma, a fonte pagadora não precisa tirar do seu bolso 20% do valor daquela contratação, para recolher a cota patronal. A Receita Federal pode entender, com o não recolhimento do tributo, que o tomador contratou um MEI irregularmente, para evitar uma carga tributária maior, e então, decidir autuar o contratante.

      O que fazer quando a contratação de MEI ocorrer de forma irregular?

      Em virtude disso, reforçamos a orientação de analisar as informações a respeito da natureza jurídica do contratado no momento da formação do contrato. Vale ressaltar que, apesar da segunda coluna no Anexo XI da Resolução CGSN/2018 trazer o código CNAE, isso não significa que todas as atividades dentro daquele código são permitidas ao MEI e é por isso que a gente tem a primeira coluna falando da ocupação.

      O código 9329-8/9, por exemplo, possui 36 atividades dentro dele, atividades de recreação, de escuna, de colônia de férias, de sítios de lazer e uma série de outras, no entanto, dentre essas atividades a única atividade permitida ao MEI é a de mágico.

      Muitas pessoas têm o costume de achar que por aquele código CNAE estar neste anexo toda e qualquer atividade dentro daquele CNAE recebe esse mesmo tratamento, porque pode ser uma “casca de banana” para aqueles que lidam com a matéria.

      Inclusive, dois casos chegaram aos nossos ouvidos no ano de 2019 referentes a duas empresas que, participando de um treinamento com Open, em momentos diferentes em cidades distintas, afirmaram que tinham contratado fisioterapeuta como microempreendedor individual.

      Entretanto, muitos não sabem que, quando uma pessoa se inscreve como MEI, ela entra no site do governo na internet e escolhe qual é a colocação dela. Ela só tem como opção as atividades que estão neste anexo XI, que são em torno de 500. Mas o fato é que ela não encontra a atividade de fisioterapeuta de maneira que os nossos clientes, usuários do sistema web gestão tributária. Isso porque, na hora que fazem uma simulação em nosso site, perguntando, por exemplo, sobre tratamento de fisioterapeuta que é MEI, vão encontrar resposta bastante assertiva.

      Ao acessar o site www.gestaotributaria.com.br, você clica na opção do GT-fácil e pode indicar o serviço contratado e encontrar a maneira correta de proceder à retenção em questão.

      Veja também: RFB PERMITE QUE MEI EFETUE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PELO CELULAR

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