Preenchendo o evento R-1000 da EFD-Reinf na prática

2 mar, 2023 | Gestão Tributária | 0 Comentários

Aprenda neste vídeo a preencher na prática o evento R-1000 na hora de gerar a declaração da EFD-Reinf no portal do e-CAC.

Para o correto preenchimento do evento R-1000, é imprescindível a compreensão da nomenclatura utilizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) para identificar cada etapa do processo de envio da EFD-Reinf e DCTFWeb. Assim como ocorre no e-Social, a RFB batiza os eventos com siglas para organizar cada estrutura. Por exemplo, o “R” vem da palavra “Reinf”, já o número ”1000” representa “cadastramento”. No caso do evento R-1000, é o cadastramento do contribuinte.

As informações do evento R-1000 são básicas e, além disso, à medida em que o usuário já se encontre no ambiente e-CAC do CNPJ em questão, algumas informações serão extraídas automaticamente pelo sistema, liberando o usuário de preencher determinados campos.

Apesar de haver uma excepcionalidade para órgãos públicos, de forma geral, somente a matriz envia o evento R-1000, já que somente ela é responsável pela EFD-Reinf.

VEJA TAMBÉM: Novo Cronograma da EFD-Reinf e DCTFWeb para 2022 e 2023

PREENCHENDO NA PRÁTICA O EVENTO R-1000

Nos campos “início da validade”, deve ser colocada a data em que o órgão, ente ou empresa começa a obrigatoriedade do envio. Já no “fim da validade”, é preciso se atentar para deixar o campo sem ser preenchido, exceto se houver alguma alteração nas informações preenchidas no respectivo evento.

Após essa etapa, vem as informações do contribuinte que devem ser selecionadas seguindo a classificação tributária, conforme Tabela 08 do Anexo I dos Layouts da EFD-Reinf. De forma geral, a Administração Pública deve utilizar o código 85.

Em seguida, marca-se a situação da Pessoa Jurídica, onde quase sempre a informação será “0-Situação Normal”.

Depois, 3 campos importantes são preenchidos:

1) Se é obrigatória a escrituração contábil;
2) Se é desonerado na folha pela CPRB;
3) Se há acordo internacional isento de multa.

Sobre o tópico 1 da lista acima, para saber o que marcar, no Manual da EFD-Reinf é possível encontrar no detalhamento do evento R-1000 uma tabela indicativa de instrução dessa marcação. Uma observação importante é a referência numérica “0” e “1”, que corresponde às opções “sim” e “não” respectivamente.

Já sobre o tópico 2, apenas órgãos públicos marcarão “não”. A resposta positiva, inclusive, só deve ser marcada por empresas optantes pelo regime da CPRB.

Nas etapas finais, as informações de contato do contribuinte devem ser inseridas, ainda que comumente muitos possam ter medo de colocar suas informações pessoais neste local temendo sofrer prejuízos em caso de autuações e erros de preenchimento. Contudo, o não preenchimento deste campo não exime os responsáveis pelos erros cometidos no processo, logo, os dados servirão apenas de referência de contato da RFB em uma eventual necessidade.

VEJA TAMBÉM: DCTFWeb: 3 mudanças e o que aguarda para 2023

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