Operação com emprego de materiais requer a emissão de duas notas fiscais?
Para responder ao relevante questionamento sobre a emissão de notas fiscais sobre operações com emprego de materiais, os professores, na primeira live exclusiva para os alunos do curso Retenção de ISS na Contratação de Pessoas Físicas e Jurídicas, trouxeram um exemplo de serviço de limpeza predial.
Emissão de duas notas fiscais: Serviço e material
O serviço de limpeza predial normalmente tem material envolvido. No exemplo utilizado, a nota fiscal estava no valor de R$100.000, o material no valor de R$20.000, a base de cálculo apurada em R$80.000 (o valor foi conferido adiante) e ISS na fonte calculado com 5% em cima de R$80.000. A dúvida apresentada então, foi: A NF da operação pode ser apenas de prestação de serviços ou a natureza da operação impõe a emissão de duas notas fiscais? Ou seja, a pergunta é se tudo deve ser classificado como serviço ou se os materiais devem ser acobertados por um documento fiscal de compra e venda mercantil.
Emissão de duas notas fiscais: Quando é necessário
Pontuamos que, ao falar de duas notas fiscais, nem sempre estamos falando de dois documentos distintos. No caso de Brasília, por exemplo, nesse tipo de operação seria apenas um DANFE mas com algumas discriminações distintas dentro do próprio documento. Lá no Distrito Federal, enquanto o projeto da Nota Fiscal de Serviços Padrão Nacional não vai adiante, o DF, que tem direito de arrecadar tanto ISS quanto ICMS, exige apenas a nota fiscal eletrônica conhecida como DANFE, usada tipicamente para operações sujeitas ao ICMS mas lá também se aplica ao ISS. Com a NF Padrão Nacional, isso vai mudar pois o modelo será aplicado lá.
Lei nº 116/2003: Emissão de nota
Falar da emissão de duas notas fiscais, então, é tratar do acobertamento de duas operações distintas, o que normalmente acontece com dois documentos fiscais, mas há exceções como o caso de Brasília. Com isso em mente, para o serviço de limpeza, seria uma nota fiscal ou duas? A primeira etapa para responder é enquadrar a atividade em um dos subitens da LC 116/2003 e ler a redação do subitem. Limpeza está no subitem 7.10, e não há ressalvas quanto aos materiais aplicados, apontando que devem ficar sujeitos ao ICMS; confira:
“7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.”
Sem esse apontamento, a operação não impõe a emissão de duas notas fiscais e apenas a nota fiscal de prestação de serviço é necessária.
Veja também: Todo contribuinte tem direito à exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins?
[Entre no nosso canal no Telegram]
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
O que é Terceirização da Atividade Tributária (e quais as suas repercussões práticas)? [30 Minutos em Foco]
🙌 Agradecemos por estar conosco em mais uma live do 30 Minutos em Foco! Os slides já estão prontos para download no link ao final desta mensagem. 🚀 Para se aprofundar ainda mais no tema da live de hoje, participe do curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios. O...
Retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional na Construção Civil
A retenção de INSS das empresas optantes do Simples Nacional na construção civil é um tema que gera muitas dúvidas e discussões entre empresários e contadores. Esse tópico, apesar de essencial, pode ser complexo devido às especificidades legais e à variedade de...
GT Cast #55 – Reforma tributária, benefícios fiscais, créditos da tese do século e mais…
Seja bem-vindo(a) ao GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nessa edição do GT-Cast, discutimos diversas notícias relacionadas ao mês de Julho. Dentre elas, a regulamentação da reforma tributária aprovada na Câmara que modificará sensivelmente o sistema...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários