O STF julgará ADI que questiona a prorrogação da opção pela CPRB
A ADI que questiona a prorrogação de desoneração da folha será julgada pelo plenário do STF. O ministro Ricardo Lewandowski decidiu remeter diretamente ao plenário do Supremo Tribunal Federal o exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.632, em que o presidente da República pretende que a corte suspenda a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de dezessete setores da economia. Em razão da relevância da matéria e do seu especial significado para ordem social e segurança jurídica, o relator aplicou ao caso rito abreviado.
ADI que questiona a prorrogação da opção pela CPRB
Essa é mais uma polêmica em torno da prorrogação do regime de desoneração da folha de salários. Já noticiamos em várias edições do GT Cast, o seu podcast sobre gestão tributária, as várias etapas que envolveram a aprovação da prorrogação pelo Congresso para o ano de 2021 e depois o veto da presidência da República que, tempos depois, foi derrubado também por votos do Congresso.
Motivação da ADI que questiona a prorrogação da opção pela CPRB
O Executivo não desistiu e decidiu ajuizar uma ADI que questiona a prorrogação e a declara inconstitucional ao afirmar, por exemplo, que os impactos fiscais não foram devidamente avaliados. O problema é que, para o contribuinte que já está em 2021 e quer usufruir desse benefício que, em tese, só vale até dezembro deste ano, vai precisar assumir o risco de, se a ação for julgada procedente, ter apurado de uma maneira e ter diferenças para recolher que vai demandar uma série de retificações e obrigações acessórias. Mais um exemplo triste da insegurança jurídica que permeia a atividade empresarial no nosso país quando se trata de matéria tributária.
Veja também: Todo contribuinte tem direito à exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins?
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