O que se questiona no STF a respeito da nova LC 175/2020?

4 fev, 2021 | Gestão Tributária | 0 Comentários

A nova Lei Complementar nº 175/2020, que alterou o local de incidência do ISS para alguns serviços da Lei Complementar nº 116/2003, como as atividades dos planos de saúde em geral (subitem 4.22, 4.23 e 5.09) e algumas atividades financeiras (15.01 e 15.09), já foi questionada no Supremo Tribunal Federal. O pedido é para que, mesmo com a edição da nova LC 175/2020, seja mantida a liminar concedida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.835, que suspendeu dispositivos da LC 157/2016 relativos ao local de incidência do ISS. 

Os serviços que tiveram o local de incidência alterado são os seguintes: 

  • 4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.  
  • 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 
  • 5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
  • 15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.   
  • 15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).   

Repercussões da nova LC 175/2020

A LC 157/2016, na época em que foi publicada, gerou uma série de discussões que levaram o Supremo Tribunal Federal a se manifestar e suspender alguns dispositivos dessa lei. No ano de 2020, a LC 175/2020 foi emitida para solucionar os pontos de conflito instaurados quando da publicação da Lei Complementar nº 157/2016 e que foram alvo de manifestações. O que as entidades estão alegando é que a Lei Complementar nº 175/2020 não resolveu os problemas da LC 157/2016 e, por isso, essa liminar do STF deve ser mantida. Isso significa que, caso o STF determine que a nova LC 175/2020 não resolveu os problemas levantados pela LC 157/2016, essa tentativa de mudança pode ser considerada ineficaz. Sem sombra de dúvidas, é um cenário confuso e pouco definido.

A nova LC 175/2020

No ano passado, o professor Alexandre Marques e o professor Gustavo Reis realizaram uma aula ao vivo exclusiva para os alunos dos cursos online de Retenção de ISS e Especialista em Retenções Tributárias acerca da nova LC 175/2020. Uma análise aprofundada permite perceber que, embora essa lei tenha vindo para sanar várias dúvidas deixadas pela Lei Complementar nº 157/2016, ainda há muita matéria para se discutir.

Clique aqui para ver a medida liminar concedida pelo STF.

Veja também: LC 175/2020: O local de incidência do ISS mudou?

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