O que diz a decisão do STF sobre o licenciamento de software

15 abr, 2021 | ISS, Vídeos | 0 Comentários

STF sobre licenciamento de software – Na live sobre “O que esperar da área tributária em 2021”, os professores Alexandre Marques, Aline Fagundes e Gustavo Reis comentaram um pouco mais sobre a decisão do STF sobre licenciamento de software que também foi muito discutida no GT Cast #26. Esse tema os deixava na expectativa, haja vista que demonstrou ser um tema extremamente recorrente entre os questionamentos de clientes. Confira:

STF sobre licenciamento de software: Definições

O licenciamento de software é um tema que a Receita Federal do Brasil  vem se manifestando a respeito através de soluções de consulta e fazendo uma série de análises e classificações, diferenciando, por exemplo, o software que é licenciado independentemente de qualquer customização daquele que demanda alterações para funcionar nas condições e de acordo com as necessidades do cliente. Tudo que a RFB fazia era com base na jurisprudência que vigorava no STF mas foi superada por essa nova decisão.

Quando a RFB se manifestou nessas Soluções de Consulta tratava somente do Imposto de Renda e não do Imposto sobre Serviços (ISS), que é, de fato, uma das principais repercussões quando tratamos desse tema. A Receita entendia que o software de prateleira, aquele pronto para venda a todo o público sem distinção, era compra e venda mercantil; porém, ao contratar a produção de um software específico, customizado, era considerado serviço.

STF sobre licenciamento de software: Resultado

Com a decisão do STF sobre licenciamento de software essa distinção não existe mais. Segundo a manifestação do Supremo, qualquer trabalho de licenciamento de software foi considerado como prestação de serviço. O que havia sido questionado ao STF foi se incidiria ICMS, no entanto, o tribunal foi além e acabou respondendo, inclusive, quanto ao ISS. O resultado da decisão é que não incide o ICMS e sim, o ISS.

Para ouvir comentários e críticas mais importantes e aprofundados sobre o tema, assista ao vídeo!

Veja também: 3 aspectos importantes sobre o Fator “R” no cálculo do Simples Nacional

[Entre no nosso canal no Telegram]

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Publicações recentes

Featured Video Play Icon

A DIRF ainda terá que ser entregue em 2025? Alteração importante!

O adiamento da DIRF 2024 gera diversas implicações. A primeira e mais importante é que esse fato não indica uma flexibilização (…)

Featured Video Play Icon

IRRF na DCTFWeb: Veja como preencher e enviar o evento R-4020!

Com o foco no evento R-4020 que diz respeito aos rendimentos pagos ou creditados a pessoas jurídicas, é imprescindível ter uma visão (…)

Featured Video Play Icon

2 requisitos que determinam se incide ou não INSS na cessão de mão de obra ou empreitada

Entender se incide ou não INSS sobre determinadas operações é extremamente relevante no contexto jurídico e tributário brasileiro (…)

Confira a agenda tributária de março de 2024 e organize as entregas no período do Imposto de Renda

A Receita Federal já divulgou o calendário de obrigações acessórias e contábeis para o mês de março, fornecendo aos contribuintes os (…)

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *