O que diz a decisão do STF sobre o licenciamento de software
STF sobre licenciamento de software – Na live sobre “O que esperar da área tributária em 2021”, os professores Alexandre Marques, Aline Fagundes e Gustavo Reis comentaram um pouco mais sobre a decisão do STF sobre licenciamento de software que também foi muito discutida no GT Cast #26. Esse tema os deixava na expectativa, haja vista que demonstrou ser um tema extremamente recorrente entre os questionamentos de clientes. Confira:
STF sobre licenciamento de software: Definições
O licenciamento de software é um tema que a Receita Federal do Brasil vem se manifestando a respeito através de soluções de consulta e fazendo uma série de análises e classificações, diferenciando, por exemplo, o software que é licenciado independentemente de qualquer customização daquele que demanda alterações para funcionar nas condições e de acordo com as necessidades do cliente. Tudo que a RFB fazia era com base na jurisprudência que vigorava no STF mas foi superada por essa nova decisão.
Quando a RFB se manifestou nessas Soluções de Consulta tratava somente do Imposto de Renda e não do Imposto sobre Serviços (ISS), que é, de fato, uma das principais repercussões quando tratamos desse tema. A Receita entendia que o software de prateleira, aquele pronto para venda a todo o público sem distinção, era compra e venda mercantil; porém, ao contratar a produção de um software específico, customizado, era considerado serviço.
STF sobre licenciamento de software: Resultado
Com a decisão do STF sobre licenciamento de software essa distinção não existe mais. Segundo a manifestação do Supremo, qualquer trabalho de licenciamento de software foi considerado como prestação de serviço. O que havia sido questionado ao STF foi se incidiria ICMS, no entanto, o tribunal foi além e acabou respondendo, inclusive, quanto ao ISS. O resultado da decisão é que não incide o ICMS e sim, o ISS.
Para ouvir comentários e críticas mais importantes e aprofundados sobre o tema, assista ao vídeo!
Veja também: 3 aspectos importantes sobre o Fator “R” no cálculo do Simples Nacional
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