O prestador autônomo está sempre dispensado da emissão de nota fiscal?

10 dez, 2020 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

O modelo de contrato apresentado no vídeo envolve uma atividade comumente contratada de pessoas físicas. Quando tratamos da contratação de pessoa física, é importante lembrar que nem todo tipo de empresa ou entidade pública contrata esse perfil de prestador. Isso ocorre, na maioria das vezes, em função do custo adicional gerado em relação à contribuição para o INSS do que pelo ISS. Por causa da contribuição previdenciária, os tomadores de serviços preferem contratar profissionais que se apresentam como pessoas jurídicas, ainda que exercendo uma atividade em caráter pessoal.

Todavia, por nossa experiência de abrangência nacional, podemos afirmar que, por diversas razões, há aqueles que contratam pessoa física. Um tipo de serviço ainda muito contratado junto a pessoas físicas é o serviço de treinamento, de capacitação de funcionários e colaboradores. Muitas empresas ou entidades públicas contratam profissionais autônomos que têm certa expertise em determinada área para realizar serviços como o do contrato apresentado, no caso, não só a execução do serviço de treinamentos, mas também que o serviço será prestado nas dependências do tomador e o contratado fornecerá apostilas com exercícios de  fixação.

Considera-se que a empresa contratante é de Belo Horizonte (MG), assim como o prestador do serviço. Após compreender o contexto do exemplo, atente-se ao documento de suporte, a emissão do recibo de prestação de serviço. A primeira pergunta é: diante do exposto, podemos afirmar que o tomador pode pagar ao profissional autônomo com base no recibo apresentado, sendo dispensado da emissão de nota fiscal? O tomador deveria exigir do profissional autônomo a emissão de uma nota fiscal de prestação de serviços ou o recibo é suficiente, do ponto de vista legal, para documentar a operação?

Pode-se dizer que o recibo é suficiente do ponto de vista legal, porque em Belo Horizonte o prestador autônomo está dispensado da emissão de nota fiscal de prestação de serviços. Esse entendimento é válido em quase todos os municípios. Mas, em alguns locais, a legislação daquele município estabelece que a pessoa física autônoma também tem que emitir nota fiscal, como por exemplo em Cuiabá (MT).

Na prática, essa posição nem sempre funciona porque os prestadores pessoas físicas que prestam serviços para empresas podem até ser forçados a emitir nota fiscal porque o tomador pode impor essa condição para efetuar o pagamento. Mas no caso de Cuiabá, Manaus e outros municípios, que exigem a emissão de nota fiscal por pessoa física para todos os casos, esse procedimento acaba não sendo útil por causa da forma de se cobrar ISS da pessoa física. Por isso afirmamos que, felizmente, a quase totalidade dos municípios admite que um pagamento como esse esteja documentado simplesmente com o recibo, dispensado da emissão de nota fiscal, desde que esse esteja preenchido de maneira satisfatória (assista até o final para saber o que deve constar no recibo).

 

Veja também: A incidência do INSS sobre autônomos e a exigência do CAEPF

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