O perfil do contratante importa na tributação sobre intermediação de negócios?
O perfil do contratante importa na tributação sobre intermediação de negócios? Compreender a resposta a essa pergunta é fundamental para análise e administração tributária de qualidade.
Para quem é da linha A e B do QSO, ou seja, os entes e empresas federais, a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais na contratação de pessoa jurídica ocorre pela regulamentação da IN RFB 1.234/2012. Porém, percebe-se na tabela apresentada no vídeo que há um corte horizontal que separa essa interpretação do que está nas linhas abaixo. Isso significa que ao tratar da linha C e D do QSO, não há aplicação da IN RFB 1.234/2012.
Para fins de retenção do Imposto de Renda, por exemplo, para quem é da linha C e D, aplica-se o regulamento do Imposto de Renda, o Decreto nº 9.580/2018. Para as Contribuições Sociais há um corte ainda maior, para quem é da linha C, órgãos, autarquias e fundações estaduais e municipais, não há retenção, salvo se houver convênio firmado com a União com essa finalidade; e, para quem é da linha D, há outra diferença pois consta na Lei nº 10.833/2003.
A depender do perfil do contratante, ou seja, de quem é a fonte pagadora, há uma diferença na aplicação das normas relacionadas às retenções na fonte. Se é difícil para o tomador vislumbrar toda essa diferenciação e saber o que se aplica ao seu perfil, ainda mais para o contratado que precisa saber o que se aplica para cada perfil do contratante. A fonte pagadora deve estar atenta à legislação que se aplica ao seu perfil jurídico a fim de não aplicar regras que são pertinentes a outra espécie de contratante.
Na análise da intermediação de negócios, é necessário, em alguns momentos, diferenciar a orientação a depender do perfil do contratante. Por isso, é importante saber exatamente onde se está enquadrado, se na linha A, B, C ou D do QSO, porque é essa é uma noção introdutória fundamental para entender o que se aplica ao seu perfil em cada caso.
Veja também: Haverá fiscalização tributária nas transações efetuadas através de PIX?
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