O auxílio emergencial deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF?
No GT Cast #26, o seu podcast sobre gestão tributária, os professores Alexandre Marques, Gustavo Reis e Aline Fagundes, trouxeram os principais tópicos da matéria tributária em fevereiro de 2021. Confira o trecho em que eles comentam se o auxílio emergencial deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
Auxílio emergencial deve ser declarado e devolvido
Cerca de três milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial terão que declarar o Imposto de Renda e devolver o valor do benefício à Receita Federal do Brasil. A informação de que todas as pessoas que tiveram os rendimentos superiores a R$22.847,76 devem devolver o benefício foi divulgada durante uma coletiva organizada pela RFB.
Auxílio emergencial no IRPF: Comentário da notícia
Houve uma alteração na Lei 13.982/2020, que criou o auxílio emergencial, com a inclusão de um parágrafo que prevê essa possibilidade. Vejamos:
“Art. 2º (…)
§ 2º-B. O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.”
Já temos notícia de contribuintes que, ao entregar a declaração do Imposto de Renda agora, do exercício 2021 do ano base de 2020, já estão sendo notificados para devolver o valor que receberam em função dos seus rendimentos tributáveis ao longo do ano anterior. Muita gente vai ter que devolver os valores que receberam a título de auxílio porque excederam o limite de rendimentos ao longo do ano.
Veja também: #225: Principais motivos que fazem a gestão tributária de contratos imprescindível!
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