Novidades na retenção do Imposto de Renda na Fonte: correção da tabela e novo desconto padrão!
Afinal, o que há de novo no cálculo do IRRF a partir de maio/2023?
E a fonte pagadora deve aplicar o desconto padrão obrigatoriamente? Ou deve checar o que é mais vantajoso para o contribuinte?
Nesta live, os Professores Alexandre Marques e Gustavo Reis esclarecem essas perguntas tão frequentes e ainda respondem muitas outras dúvidas.
Aproveite também os bônus deste evento por tempo limitado:
✅ A íntegra dos slides utilizados pelos mestres;
✅ Um upgrade gratuito para a 9ª edição digital do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios na compra da edição atual. Use o cupom UPGRADE 9ª EDIÇÃO e adquira Clicando aqui.
Open Treinamentos e Editora
Livro Digital Gestão Tributária de Contratos e Convênios (8ª Ed.) – Open Treinamentos e Editora
Adquira a 8ª edição da obra mais completa do mercado acerca das retenções na fonte de INSS, Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep.
Publicações recentes
Posts relacionados
GT Cast #50 – Outubro/2023 – O seu Podcast sobre Gestão Tributária!
Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nesta edição, na série GT NEWS abordamos um dado importante: a Receita Federal implementou medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br. Outro...
A disputa entre tomadores e prestadores de serviços quanto ao local de incidência do ISS
A disputa entre tomadores e prestadores quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), ganha destaque diante da jurisprudência vigente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão se intensifica em torno da aplicação da Lei Complementar nº...
Receita institui modelo oficial da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) padrão nacional.
Além de dominar as retenções tributárias nos contratos, é crucial estar por dentro das atualizações fiscais que impactam diretamente esse universo. Nesse contexto, vale ressaltar que a Receita Federal deu um passo significativo no aprimoramento da gestão fiscal. No...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários