Locação de bens com manutenção é prestação de serviços?

6 set, 2018 | ISS | 0 Comentários

Prestação de Serviço – Como muitos de nossos seguidores já sabem, o Foco Tributário é um blog patrocinado pela Open Treinamentos e Editora que tem o objetivo de difundir conhecimento especializado acerca da matéria.

Como neste mês e setembro a Open está completando 11 anos de fundação, contando com mais de 800 clientes institucionais no Brasil (empresas privadas de grande porte, entidades públicas, instituições do Sistema S, etc.), decidimos presentear nossa audiência com um conteúdo que é preparado e compartilhado apenas com os assinantes do sistema web Gestão Tributária. Trata-se de um vídeo da série Descomplicando +, produzido com o objetivo de esclarecer dúvidas acerca de questões polêmicas.

E no vídeo dessa série que nós iremos compartilhar hoje, falamos sobre a incidência ou não do ISS nas operações que envolvem locação de bens com a respectiva manutenção.

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Retenção de ISS na Contratação de Pessoas Físicas e Jurídicas

Analisa a incidência do ISS – Imposto Sobre Serviços na fonte sobre os contratos celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de acordo com a regulamentação da Lei Complementar 116/2003 e as alterações introduzidas pelas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008 (SIMPLES NACIONAL), dando ênfase nas questões polêmicas mais comumente enfrentadas em relação a este tributo

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