Grupo para padronizar obrigações acessórias do ISS é instalado de olho em ADI
Foi instalado, em reunião realizada por videoconferência nesta quinta-feira (8/4), o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) do ISS, previsto pela Lei Complementar 175/2020 para regular a aplicação do padrão unificado nacional das obrigações acessórias de serviços do imposto, de competência municipal.
Padronizar obrigações acessórias do ISS
A primeira reunião focou em estabelecer um regimento interno e fixou mandato de dois anos para seus integrantes, com permissão para recondução de acordo com o que definirem as entidades. O primeiro presidente do CGOA é Paulo Ziulkoski, representante do município de Mariana Pimentel (RS) e que já presidiu a Confederação Nacional dos Municípios.
Um dos temas abordadas pelos presentes foi a possibilidade de oferecer soluções para que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogue a medida cautelar concedida em 2018 na ação que contesta a constitucionalidade da Lei Complementar 157/2016.
Trata-se da lei que mudou o local de cobrança do ISS para o do município onde a atividade é efetivamente prestada, medida que tenta evitar a dupla tributação e beneficiar municípios menores que não têm a presença de grandes empresas.
Alterações e resultados
A alteração vale para os setores de planos de saúde de grupo ou individual, administrações de fundos e carteira de clientes, consórcios, cartões de crédito ou débito e arrendamento mercantil, excluindo o setor de intermediação e corretagem de contratos de leasing/franchising/factoring.
Essa norma está com eficácia suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes. Ainda assim, a Lei Complementar 175/2020 foi sancionada recentemente prevendo regra de transição para a partilha do ISS entre o município do estabelecimento prestador do serviço e o município onde a serviço é efetivamente prestado.
Com isso, as entidades que ajuizaram a ação no Supremo — representantes do sistema financeiro e de empresas de seguro — chegaram a pedir a manutenção da liminar. A sugestão de soluções em sentido contrário pode ser viabilizada pelos integrantes do o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias.
O órgão é composto de dez membros. Cada região brasileira pode indicar dois membros: um de cidade capital, outro de não-capital. No primeiro caso, a indicação foi feita pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), enquanto que no segundo, pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Na reunião, a entidade ainda estabeleceu a criação de dois grupos de trabalho: o grupo técnico do CGOA e o grupo técnico de assuntos tributários.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Veja também: Desenquadramento automático do MEI: Quando ocorre?
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