Entenda o que o STF determinou sobre a exigência do CEPOM
No último GT Cast, de número #27, os professores Alexandre Marques, Gustavo Reis e Aline Fagundes nos ajudaram a entender o que o STF determinou sobre a exigência do CEPOM.
Exigência do CEPOM: Decisão do STF
A polêmica é que o plenário do STF declarou inconstitucional o Cadastro de Empresas de Fora do Município (CEPOM), instituído pela prefeitura de São Paulo. A decisão tomada por maioria de votos põe fim à exigência do CEPOM imposta a prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios. Essa é uma decisão importantíssima.
A primeira observação é que essa decisão não foi uma ação direta de inconstitucionalidade, ou seja, ela não tem um efeito erga omnes, isto é, que alcance todos os municípios e contribuintes. Em tese, essa decisão se aplica somente para o contribuinte que entrou com a ação e o município de São Paulo. Outras fontes pagadoras de São Paulo, que não ajuizou a ação, devem continuar observando as regras do CEPOM até que a legislação de São Paulo mude ou tenhamos outra decisão do STF com efeito que alcance a todos.
Essa é uma decisão na linha do que já defendemos há muito tempo: De que o CEPOM é inconstitucional. Apesar de não ter resolvido toda a polêmica, esse foi um ponto de partida muito bom. Concordamos com a afirmação do ministro Marco Aurélio de que é um absurdo conceber que uma lei municipal pretenda mudar o local de incidência do ISS, um aspecto fundamental da materialidade do tributo e que tem que ser definido por Lei Complementar de alcance nacional.
Uma alternativa à exigência do CEPOM
Na prática, o que São Paulo e outros municípios que aplicam o CEPOM fazem é afirmar que se o prestador de fora não se inscrever, deve sofrer a retenção como se o imposto fosse devido ali. Diferente desses municípios, Belo Horizonte nos oferece um bom exemplo de como combater empresas suspeitas de forma coerente e constitucional. Confira no vídeo!
Veja também: Operação com emprego de materiais requer duas notas fiscais?
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