ECD 2022: Conheça a nova norma para envio desta escrituração
Com a publicação da nova Norma Técnica ECD (Escrituração Contábil Digital), agora a Receita Federal identifica quais profissionais de contabilidade estão aptos e quais estão inaptos, a partir do cruzamento de dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A NT ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022, tem como finalidade identificar profissionais que estão inaptos e não podem realizar a transmissão desta obrigação, mas vamos te explicar melhor o funcionamento desta NT.
Acompanhe os próximos tópicos e saiba se essa norma vai te impedir de transmitir a sua obrigação e como ela funcionará daqui em diante.
Se mantenha informado!
A nova NT ECD
A NT ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022, dispõe sobre nova regra de transmissão da ECD, com essa nova regra poderá ser identificada a aptidão do profissional de contabilidade com base no registro CFC.
Essa norma considerou o artigo 1º da Resolução CFC n.º 1.494, de 2015, que trata sobre o Registro Profissional dos Contadores, e diz o seguinte:
“Somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo normas vigentes, o contador ou o técnico em contabilidade registrado em CRC”.
O que muda? Segundo a NT ECD as mudanças são as seguintes:
As escriturações contábeis digitais (ECD) transmitidas a partir de 2022 poderão receber um aviso na transmissão identificando profissionais contábeis assinantes da escrituração que constam como “inaptos” segundo os registros do Conselho Federal de Contabilidade. Os profissionais assinantes da escrituração que são submetidos à verificação que gera o aviso são:
•Códigos 900 (Contador/Contabilista) e 940 (Auditor Independente – com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J930 – Signatários da Escrituração.
• Códigos 910 (Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD) e 920 (Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD – com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J932 – Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.
Quando as mudanças começam a valer?
Segundo a Norma Técnica, essas mudanças não vão impedir o envio das escriturações relativas ao ano-calendário de 2021, mas não deixe de se regularizar.
Para o envio de maio de 2022, prazo final previsto para envio das escriturações relativas ao ano-calendário de 2021, esses avisos não vão impedir a transmissão da ECD.
O profissional recebe a informação e pode escolher continuar o processo de envio dessa escrituração.
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