É possível a contratação de mais de um MEI para prestação de serviços?

19 mar, 2021 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

Contratação de mais de um MEI – No primeiro GT Cast de 2021, os professores Alexandre Marques, Gustavo Reis e Aline Fagundes, responderam, como de costume, às dúvidas dos nossos ouvintes. Leandro Braga questionou o seguinte: Como ME no ramo de confecção, posso ter três MEIs trabalhando em suas próprias casas e recebendo por produtos costurados? Quais tributos incidem sobre esse sistema?

Contratação de mais de um MEI: Relação trabalhista

Essa pergunta é bem interessante; advertimos, especialmente, para o risco de se ter uma relação de emprego configurada ao contratar serviços de um MEI. Entramos então numa discussão que é menos de natureza tributária e mais de natureza trabalhista, mas muito relacionada a esse tema. Com as características pontuadas, da contratação de mais de um MEI que trabalham em suas próprias casas e recebem por produção e não jornada de trabalho, só é necessário se preocupar em reunir provas de que os outros elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente a subordinação, não estão presentes nessa relação jurídica.

Portanto, um contrato escrito que contemple de maneira clara questões como a flexibilidade de horário e a liberdade que o MEI tem de realizar aquele trabalho nos horários que lhe forem mais convenientes e outras questões que reforcem essa prova, são interessantes para a hipótese de um eventual questionamento.

Contratação de mais de um MEI: Tributação

No tocante ao aspecto tributário, não há nenhuma incidência. Essa é uma grande facilidade ao contratar serviços de MEI; haveria a incidência do INSS patronal, mas apenas em determinados tipos de serviço, o serviço de costura não gera sequer esse encargo quanto ao INSS patronal.

Veja também: Todo contribuinte tem direito à exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins?

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