DEFIS 2023: qual o prazo desta obrigação?

10 jan, 2023 | Notícias Tributárias | 1 Comentário

DEFIS  2023 – Saiba como funciona e qual o prazo de envio da DEFIS em 2023, uma obrigação acessória anual para as empresas do Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime tributário conhecido por ser menos burocrático, entretanto, ainda sim, tem obrigações acessórias, mensais e anuais, que devem ser entregues em 2023, como a DEFIS, por exemplo.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma das obrigações acessórias anuais para as empresas do Simples, portanto, é importante se atentar ao prazo de envio.

Se a sua empresa faz parte do Simples Nacional é preciso se informar, acompanhe este artigo até o final e saiba como funciona e qual o prazo de envio da DEFIS em 2023.

Se mantenha atualizado!

O QUE É A DEFIS?

A DEFIS é uma declaração anual de 2023 para as micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário simplificado, essa declaração contém informações relativas à atividade anual das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Esta declaração tem a finalidade de apresentar para Receita Federal as informações das empresas do Simples, como ganhos de capital e quantidade de funcionários.

A DEFIS é como o Imposto de Renda para Micro e pequenas empresas, entretanto, de uma forma mais simples.

O envio da DEFIS em 2023 deve ser feito pelo Portal e-CAC da Receita Federal, para acessar o portal será preciso utilizar certificado digital.

VEJA TAMBÉM: RETENÇÃO INDEVIDA: INTERESSES DOS TOMADORES E PRESTADORES DO SIMPLES NACIONAL

QUAL O PRAZO DA DEFIS 2023?

A DEFIS este ano, por enquanto, tem o prazo previsto para o final de março, assim como em anos anteriores.

Empresas inativas, sem faturamento ao longo de 2022, que façam parte do Simples, também estão obrigadas a enviar a DEFIS em 2023.

O prazo para realizar o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais em 2023 é o último dia do mês de março, relativa aos fatos ocorridos no ano-calendário de 2022.

Ou seja, as empresas têm até o dia 31 de março de 2023 para realizar o envio da DEFIS. É importante se atentar ao prazo para evitar penalidades que podem prejudicar o seu empreendimento.

VEJA TAMBÉM: A EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL É BEM ASSISTIDA EM MATÉRIA DE RETENÇÃO TRIBUTÁRIA?

A empresa que não enviar a DEFIS de 2023 no prazo pode acabar prejudicando, mesmo que não existam multas previstas.

A empresa que não enviar a DEFIS 2023, não conseguirá realizar a apuração mensal do DAS para ela só será liberada para pagamento após a entrega da declaração referente a 2022.

Portanto, não será possível cumprir com as suas obrigações fiscais se a sua empresa não realizar a transmissão da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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1 Comentário

  1. João Batista G. Mendknca

    Associação de moradores e outras imunes e isentas que vem declarando INATIVA nos anos anteriores e se mantém nesta condição de INATIVA, o que deve fazer em 2023 para informar está condição?

    Responder

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