Declaração anual do MEI já pode ser feita, confira como fazer e prazos
O Microempreendedor Individual (MEI) que não teve movimentação ou faturamento também deverá fazer a declaração.
Todo começo de ano, no mês de janeiro, já é possível começar a pensar na regularização do Microempreendedor Individual (MEI) e realizar a Declaração Anual Simplificada, obrigatória a todos do regime, que são optantes pelo Simples Nacional.
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) é obrigatória a todos aqueles que tiveram MEI no ano anterior ou abriram um até 31 de dezembro de 2021 e preenchem os requisitos da categoria (ou seja, não foram desenquadrados).
O prazo de envio em 2022 será no dia 31 de maio e se houver qualquer atraso, começará a incidir multas sobre, com valor mínimo de R$50 e os valores variam conforme maior o atraso.
Na declaração será necessário informar os dados do CNPJ utilizado e a receita bruta anual de 2021, e deverá ser declarado inclusive aqueles que não tiveram movimentação ou faturamento no ano passado.
Como fazer o DASN-SIMEI
O procedimento pode ser feito totalmente online e sem custos pelo site do Simples Nacional, confira abaixo o passo a passo para fazê-lo:
1. Acesse o site do Simples Nacional;
2. Selecione “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”;
3. Informe o CNPJ e os caracteres de segurança solicitados;
4. Na opção “Tipo de Declaração” clique em “Original” e selecione o ano-base da declaração (neste caso, 2021);
5. Insira o faturamento de cada atividade. Se o faturamento for de apenas uma atividade, preencha “0” nos outros campos;
6. Informe nesta tela se teve empregado durante o ano anterior;
7. Na sequência aparecerá um extrato com os acertos realizados ao longo de 2021, confira e clique em “Transmitir”;
8. A última tela informará que a transmissão foi feita e com isso será gerado o recibo de entrega do DASN-SIMEI, que poderá ser salvo ou impresso.
Caso tenha algum erro, será possível retificar na seção DASN-SIMEI. Após a seleção, informe o CNPJ e no “Tipo de Declaração” clique em “Retificar”.
Veja também: O QUE A LC 188/2021 PROPORCIONOU POSITIVAMENTE PARA O MEI
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