Decisões judiciais autorizam excluir PIS e COFINS da própria base de cálculo!
Decisões autorizam excluir PIS e Cofins da própria base de cálculo. Pelo menos 3 empresas obtiveram recentemente autorização de Tribunais Regionais Federais para excluir PIS e Cofins da própria base da cálculo. Uma delas, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo e Mato Grosso do Sul, e as outras duas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que é no Rio de Janeiro e Espírito Santo. Advogados dizem que essas decisões podem sinalizar o começo de uma mudança jurisprudencial.
Certamente estamos diante de uma tese filhote. Já havíamos comentado há algum tempo que, com a decisão de possibilidade de exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, várias outras começaram a surgir, inclusive essa de excluir PIS e Cofins da própria base de cálculo.
O fundamento principal das ações, que foi reconhecido pelos referidos órgãos judiciais, foi o de que o valor relativo aos tributos, ainda que componha o preço final e esteja embutido no montante que ingressa na empresa em decorrência de vendas de mercadorias e serviços, é parcela a ser transferida ao ente tributário competente e não se confunde com receita ou faturamento.
Foi considerado também nas decisões que, ainda que o tema de fundo tratado pelo STF envolva a inclusão ou não do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, a decisão tem alcance mais amplo, sendo impositivo que se avaliem os fundamentos jurídicos lançados.
A pergunta é: se todas essas teses forem aceitas, como ficará a apuração desses tributos?
Nosso entendimento é de que excluindo PIS e Cofins da sua própria base, ICMS da base do PIS e da Cofins e tantos outros tributos como tem sido pleiteado, o cálculo ficará inviável.
Veja também: Todo contribuinte tem direito à exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins?
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