Decisões judiciais autorizam excluir PIS e COFINS da própria base de cálculo!
Decisões autorizam excluir PIS e Cofins da própria base de cálculo. Pelo menos 3 empresas obtiveram recentemente autorização de Tribunais Regionais Federais para excluir PIS e Cofins da própria base da cálculo. Uma delas, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo e Mato Grosso do Sul, e as outras duas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que é no Rio de Janeiro e Espírito Santo. Advogados dizem que essas decisões podem sinalizar o começo de uma mudança jurisprudencial.
Certamente estamos diante de uma tese filhote. Já havíamos comentado há algum tempo que, com a decisão de possibilidade de exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, várias outras começaram a surgir, inclusive essa de excluir PIS e Cofins da própria base de cálculo.
O fundamento principal das ações, que foi reconhecido pelos referidos órgãos judiciais, foi o de que o valor relativo aos tributos, ainda que componha o preço final e esteja embutido no montante que ingressa na empresa em decorrência de vendas de mercadorias e serviços, é parcela a ser transferida ao ente tributário competente e não se confunde com receita ou faturamento.
Foi considerado também nas decisões que, ainda que o tema de fundo tratado pelo STF envolva a inclusão ou não do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, a decisão tem alcance mais amplo, sendo impositivo que se avaliem os fundamentos jurídicos lançados.
A pergunta é: se todas essas teses forem aceitas, como ficará a apuração desses tributos?
Nosso entendimento é de que excluindo PIS e Cofins da sua própria base, ICMS da base do PIS e da Cofins e tantos outros tributos como tem sido pleiteado, o cálculo ficará inviável.
Veja também: Todo contribuinte tem direito à exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins?
[Entre no nosso canal no Telegram]
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
O que é Terceirização da Atividade Tributária (e quais as suas repercussões práticas)? [30 Minutos em Foco]
🙌 Agradecemos por estar conosco em mais uma live do 30 Minutos em Foco! Os slides já estão prontos para download no link ao final desta mensagem. 🚀 Para se aprofundar ainda mais no tema da live de hoje, participe do curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios. O...
Retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional na Construção Civil
A retenção de INSS das empresas optantes do Simples Nacional na construção civil é um tema que gera muitas dúvidas e discussões entre empresários e contadores. Esse tópico, apesar de essencial, pode ser complexo devido às especificidades legais e à variedade de...
GT Cast #55 – Reforma tributária, benefícios fiscais, créditos da tese do século e mais…
Seja bem-vindo(a) ao GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nessa edição do GT-Cast, discutimos diversas notícias relacionadas ao mês de Julho. Dentre elas, a regulamentação da reforma tributária aprovada na Câmara que modificará sensivelmente o sistema...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários