Considerações preliminares à retenção do ISS na fonte

23 dez, 2020 | ISS, Vídeos | 0 Comentários

Para iniciar as lives do Foco Tributário Na Prática, sempre fazemos algumas considerações preliminares fundamentais para o entendimento da matéria. Confira este vídeo sobre a retenção do ISS na fonte!

Primeiro, é necessário saber que, para a correta apuração da incidência do ISS, é importante realizar o enquadramento da atividade contratada na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Antes das notas fiscais eletrônicas (NFS-e), a maioria dos prestadores e tomadores de serviços não se preocupavam em indicar na nota a classificação dos itens de acordo com a lista citada. Porém, com o início da NFS-e, muitos sistemas já exigem essa informação e os erros podem acarretar em repercussões práticas negativas e prejudiciais.

Por isso é impossível definir a natureza jurídica da operação, a alíquota, se é possível excluir materiais da base de cálculo, qual o município competente para a cobrança ou se a retenção do ISS na fonte é devida, sem antes classificar corretamente o serviço em um dos subitens da lista de serviços da LC 116/2003. 

Abrindo um parêntesis aqui, quando falamos de mercadorias, por exemplo, empresas que lidam muito com compra e venda mercantil também têm a necessidade de fazer a classificação fiscal. Isso acontece principalmente em relação à NCM, Nomenclatura Comum do Mercosul, para efeito de definir alíquotas de IPI ou porque legislações de ICMS dos estados como também vários aspectos de PIS e Cofins no âmbito federal estão vinculados ao código NCM do produto. Ou seja, também temos muitas classificações importantes para mercadorias, mas com características bem diferentes.

Com relação aos serviços, pode-se dizer que duas classificações se revelam bem importantes: Aquela que é baseada na CNAE, a Classificação Nacional das Atividades Econômicas, e, principalmente, a que é baseada na LC 116/2003. Isso porque os sistemas que trabalham no controle da arrecadação do ISS estão baseados principalmente nessa classificação.

Observamos que, em se tratando de serviços, o grande desafio está na subjetividade de algumas expressões. Por isso, é extremamente importante realizar a análise prévia quanto ao subitem da lista de serviços mais adequado aplicável à operação contratada. Os equívocos cometidos no início do processo podem se revelar irremediáveis quando do pagamento ao contratado e resultar em riscos ou prejuízos para o contratante.

Assista ao vídeo completo para conferir outras considerações a respeito da retenção do ISS na fonte.

Veja também: Significado de responsável solidário na retenção do ISS

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