Como será o rateio do ISS no período de transição da LC 175/2020?
A mudança promovida pela Lei Complementar nº 175/2020 comentada no vídeo diz respeito ao rateio do ISS durante o período de transição. O produto da arrecadação do ISS vai passar por uma transição durante um período de tempo, para que o município do prestador não perca essa receita abruptamente.
Rateio de ISS no período de transição
De acordo com o artigo 15 da LC 175/2020:
“Art. 15 (…)
I – relativamente aos períodos de apuração ocorridos no exercício de 2021, 33,5% (trinta e três inteiros e cinco décimo por cento) do produto da arrecadação pertencerão ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço, e 66,5% (sessenta e seis inteiros e cinco décimos por cento), ao Município do domicílio tomador;”
Isso significa que, a partir do ano que vem, o município prestador que arrecadava 100% nesse tipo de prestação passará a recolher apenas 33,5% e os outros 66,5% serão destinados para o domicílio do tomador. O inciso II desse mesmo artigo diz:
“Art 15 (…)
II – relativamente aos períodos de apuração ocorridos no exercício de 2022, 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação pertencerão ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço, e 85% (oitenta e cinco por cento), ao Município do domicílio do tomador;”
Somente a partir do ano de 2023, 100% do produto da arrecadação ficará com o município domicílio do tomador, como consta no artigo III:
“Art 15 (…)
III – relativamente aos períodos de apuração ocorridos a partir do exercício de 2023, 100% (cem por cento) do produto da arrecadação pertencerá ao Município do domicílio tomador.”
Rateio de ISS: Como ficará nos próximos anos?
Essa é uma situação de transição para que o município do estabelecimento do prestador não seja afetado de maneira imediata. Há algumas discussões sobre como ficará o repasse e a divisão em 2021 e 2022; o fato é como que o rateio do ISS deve ser feito, e durante esse ano e o próximo uma parcela da operação referente ao ISS ainda ficará com o município do prestador até que tem 2023 todo o valor seja repassado para o município do tomador.
Atenção: Lembramos que o município do tomador, a depender do contexto, poderá corresponder a vários municípios.
Veja também: Operação com emprego de materiais requer duas notas fiscais?
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