Como saber se o prestador está enquadrado no regime da desoneração?
Conforme já sabemos, desde 1º de dezembro de 2015 o regime conhecido como desoneração da folha de salários se tornou facultativo.
A alteração, que foi reclamada por diversos segmentos, só ocorreu porque o governo decidiu majorar substancialmente as alíquotas da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, cobrando 2,5% ou 4,5% da maioria das empresas que antes recolhiam apenas 1% ou 2%.
Apesar da majoração da alíquota, o percentual reduzido de retenção de 3,5% permanece inalterado. Isto é, quando a retenção de 11% for cabível, mas o prestador estiver enquadrado no regime da desoneração, caberá o desconto pela alíquota menor, que foi criada em agosto de 2012 e não sofreu alteração desde então.
Publicações recentes
Posts relacionados
Reforma Tributária: fique ligado no que vem por aí
A Reforma Tributária é um tema atual, que está movimentando o cenário econômico e fiscal do Brasil, e o seu projeto regulamentador, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, com suas impressionantes 507 páginas, traz mudanças significativas para o sistema...
Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil [30 Minutos em Foco]
🥇 "Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil" será o foco da nossa próxima live. Vamos descomplicar a retenção tributária nesse tipo de atividade e garantir que você esteja bem informado para aplicar corretamente a legislação! 📣 Ative as...
GT Cast #56 – Obrigações acessórias, IA, conformidade, soluções de consulta, Tese do Século e mais
Seja bem-vindo(a) ao GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nessa edição do GT-Cast, discutimos diversas notícias relacionadas aos meses de agosto e setembro de 2024, inclusive os recordes de arrecadação tributária, início das adaptações de obrigações...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários