
Como saber se o prestador está enquadrado no regime da desoneração?
Conforme já sabemos, desde 1º de dezembro de 2015 o regime conhecido como desoneração da folha de salários se tornou facultativo.
A alteração, que foi reclamada por diversos segmentos, só ocorreu porque o governo decidiu majorar substancialmente as alíquotas da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, cobrando 2,5% ou 4,5% da maioria das empresas que antes recolhiam apenas 1% ou 2%.
Apesar da majoração da alíquota, o percentual reduzido de retenção de 3,5% permanece inalterado. Isto é, quando a retenção de 11% for cabível, mas o prestador estiver enquadrado no regime da desoneração, caberá o desconto pela alíquota menor, que foi criada em agosto de 2012 e não sofreu alteração desde então.
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