Como proceder ao receber uma NF com CNAE distinto do informado no CNPJ do prestador?

2 jul, 2021 | Gestão Tributária, Vídeos | 2 Comentários

Vamos aquecer para a próxima live do Foco Tributário Na Prática com o tema: “A nova maneira de reter o INSS na Cessão de Mão de Obra de acordo com a RFB!” com um trecho retirado da nossa live “O conceito de cessão de mão de obra para fins de retenção do INSS”, que foi ao ar no dia 19 de agosto de 2020!

Na próxima quarta-feira, 07/07, às 10h, estaremos juntos )na sala que você pode acessar clicando aqui) para conversar sobre a mudança no entendimento da Receita Federal sobre esse assunto! Inscreva-se na página oficial do evento para ser lembrado(a) clicando aqui.

Como é de costume nas lives do Foco Tributário Na Prática várias dúvidas serão solucionadas! Confira neste vídeo uma das dúvidas que recebemos no ano passado: Como proceder ao receber uma NF com CNAE distinto do informado no CNPJ do prestador?

NF com CNAE distinto do informado no CNPJ

Um dos nossos seguidores nos questionou se a nota fiscal deve ser nula nos casos em que o prestador do serviço não tem o CNAE correspondente à atividade prestada. Nesses casos não entendemos que a nota deve ser nula se o prestador já realizou o serviço. Isso, na verdade, deveria ter sido observado antes da formação do contrato para evitar a contratação de um prestador que não tem um código CNAE específico para o objeto contratual, mas, caso aconteça e o serviço já tenha sido prestado, deve-se ignorar o CNAE no cartão de CNPJ e tributar pelo CNAE da atividade prestada.

CNAE distinto do informado no CNPJ: como proceder?

Esse deve ser o procedimento na medida em que a situação de fato prevalece ao que está descrito no contrato no que diz respeito à caracterização da empreitada e cessão de mão de obra. É o caso, por exemplo, de um tomador que contratou uma empresa para realização de um serviço de limpeza, mas a empresa não tem o código CNAE específico para a operação. Neste caso, em virtude da realidade material, o tomador deve proceder à retenção como se fosse limpeza e não considerar a nota nula. Sempre ressaltamos que é necessário levar em conta a situação de fato, a chamada verdade material, independente do documento formal não estar refletindo essa verdade.

BAIXE AGORA! E-book imperdível e gratuitoAlíquotas do ISS – Um confronto entre a LC 116/2003 e as legislações das capitais do Brasil.

Veja também: Alerta! RFB muda entendimento sobre cessão de mão de obra para fins de retenção do INSS (de novo)!

Receba os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp clicando aqui.

[Entre no nosso canal no Telegram]

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

? O curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios vai dar um up na sua carreira! CONFIRME SUA PRESENÇA CLICANDO AQUI.

Publicações recentes

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

2 Comentários

  1. Fernanda Regis

    Como resolver NF MEI faturada com CNAE errado que não pertence ao MEI? Prestei o serviço, emiti a nota fiscal e já recebi o pagamento. Porém, percebi que foram com CNES que não pertence ao MEI. O que devo fazer agora?

    Responder
    • Alexandre Marques

      Se não houver dificuldade de o tomador do serviço aceitar a retificação do documento fiscal, esse é o caminho correto. Mas às vezes os transtornos para regularização do equívoco são tão grande que tornam recomendável você atentar para a emissão adequada do documentos somente a partir das próximas operações.

      Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *