Coleta de lixo tem a mesma característica de limpeza para fins de retenção do ISS?

6 jan, 2021 | ISS, Vídeos | 0 Comentários

Em uma das lives que promovemos durante o ano de 2020, Favio Chavarro, acompanhante assíduo do Foco Tributário, nos fez a seguinte pergunta: Coleta de lixo tem a mesma característica de limpeza? Qual a repercussão dessa classificação para a incidência do ISS?

Apesar de muitos acharem que coleta de lixo é um serviço de limpeza, na verdade, para fins de tributação, esses serviços são enquadrados para o ISS em subitens distintos. A coleta de lixo está no subitem 7.09, que descreve as atividades de “varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer”  e a limpeza está no 7.10, que trata das atividades de “limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres”, ambos constantes da lista anexa à LC 116/2003.

Apesar de, nestes casos, podemos afirmar que o local de incidência é o mesmo tanto para o subitem 7.09 quanto para o subitem 7.10, uma vez que devem seguir a regra disposta no art. 3º, caput da LC 116/2003, que define que o local da incidência do ISS será no município do estabelecimento ou domicílio do prestador, em muitos casos, a alíquota pode ser distinta, bem como como a regra quanto a retenção. Portanto, um erro no enquadramento do subitem 7.09 ou do subitem 7.10, pode não gerar alteração no local de incidência mas pode ter outras repercussões do ponto de vista tributário. 

Portanto, as empresas de entulho que fazem coleta de resíduos devem ter seus serviços enquadrados no subitem 7.09 da lista anexa à LC 116/2003. 

 

Veja também: Significado de responsável solidário na retenção do ISS

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