Maceió institui cadastro para prestadores de fora
CENE – Seguindo a tendência de diversas capitais, o município de Maceió, além de aprovar um novo Código Tributário em 2017, instituiu um procedimento semelhante ao Cadastro de Empresas de Outros Municípios – CEPOM, criado pelo município de São Paulo em 2005 e já amplamente adotado por outras capitais.
Este procedimento, denominado pelo Decreto nº 8.624/2018 como Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Maceió – CENE, visa obrigar o prestador de serviço situado em outro município a efetuar o cadastramento prévio junto à Secretaria Municipal, quando contratado por tomador estabelecido em Maceió.
O principal objetivo deste cadastro é evitar a evasão fiscal decorrente da criação de estabelecimentos de fachada no município do tomador.
Por último, é importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.235.885/SP e do Agravo em Recurso Especial nº 44.750/RS, não apontou qualquer vício na exigência legal de cadastramento de prestadores de outros municípios, ratificando o procedimento já adotado por diversas capitais para blindar seus cofres contra a evasão oriunda da guerra fiscal.
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