Aspectos importantes na definição de construção civil
Algumas considerações são importantes no que diz respeito ao tratamento da construção civil para fins de retenções tributárias que valem para todos os tributos. A primeira observação é que a definição de construção civil para as retenções na fonte não é uniforme, e, por isso, é imprescindível que a análise da sua definição seja realizada conforme a legislação pertinente para cada tributo.
Isso ficou claro por meio de exemplos na live #01 do Foco Tributário Na Prática, pois em alguns casos a atividade é considerada construção civil frente a uma legislação enquanto não é para outra. Desse fator decorre a grande dificuldade de dar o tratamento correto para essas operações. Se houvesse uma legislação uniforme, harmônica pelo menos, seria mais fácil lidar com essa matéria.
É cada vez mais importante classificar as contratações para fins tributários de acordo com duas codificações existentes na legislação. A primeira é a classificação nacional das atividades econômicas, a CNAE, que para fins de apuração do desconto na fonte do INSS, por exemplo, mostra-se fundamental, embora seja importante também para outras finalidades, e a outra é a classificação da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que trata do ISS e é utilizada na maioria dos sistemas de Nota Fiscal Eletrônica de Serviço. Portanto, essas classificações são aspectos importantes na definição de construção civil.
Assista à live aberta dos alunos do curso Especialista em Retenções Tributárias porque nela há uma abordagem importante acerca dessas classificações e de como elas ganham cada vez mais importância em matéria de tributação.
Outra observação importante é que o princípio da unicidade contratual, muitas vezes, precisa ser parâmetro interpretativo para análise das retenções tributárias na definição de construção civil. Em algumas operações que envolvem várias etapas de uma determinada operação, às vezes uma delas é objeto de uma medição, outra é objeto de uma medição diferente, e isso também gera dúvida em matéria de incidência de tributos na fonte.
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