Aspectos importantes na definição de construção civil
Algumas considerações são importantes no que diz respeito ao tratamento da construção civil para fins de retenções tributárias que valem para todos os tributos. A primeira observação é que a definição de construção civil para as retenções na fonte não é uniforme, e, por isso, é imprescindível que a análise da sua definição seja realizada conforme a legislação pertinente para cada tributo.
Isso ficou claro por meio de exemplos na live #01 do Foco Tributário Na Prática, pois em alguns casos a atividade é considerada construção civil frente a uma legislação enquanto não é para outra. Desse fator decorre a grande dificuldade de dar o tratamento correto para essas operações. Se houvesse uma legislação uniforme, harmônica pelo menos, seria mais fácil lidar com essa matéria.
É cada vez mais importante classificar as contratações para fins tributários de acordo com duas codificações existentes na legislação. A primeira é a classificação nacional das atividades econômicas, a CNAE, que para fins de apuração do desconto na fonte do INSS, por exemplo, mostra-se fundamental, embora seja importante também para outras finalidades, e a outra é a classificação da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que trata do ISS e é utilizada na maioria dos sistemas de Nota Fiscal Eletrônica de Serviço. Portanto, essas classificações são aspectos importantes na definição de construção civil.
Assista à live aberta dos alunos do curso Especialista em Retenções Tributárias porque nela há uma abordagem importante acerca dessas classificações e de como elas ganham cada vez mais importância em matéria de tributação.
Outra observação importante é que o princípio da unicidade contratual, muitas vezes, precisa ser parâmetro interpretativo para análise das retenções tributárias na definição de construção civil. Em algumas operações que envolvem várias etapas de uma determinada operação, às vezes uma delas é objeto de uma medição, outra é objeto de uma medição diferente, e isso também gera dúvida em matéria de incidência de tributos na fonte.
[Entre no nosso canal no Telegram]
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
GT Cast #50 – Outubro/2023 – O seu Podcast sobre Gestão Tributária!
Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nesta edição, na série GT NEWS abordamos um dado importante: a Receita Federal implementou medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br. Outro...
A disputa entre tomadores e prestadores de serviços quanto ao local de incidência do ISS
A disputa entre tomadores e prestadores quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), ganha destaque diante da jurisprudência vigente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão se intensifica em torno da aplicação da Lei Complementar nº...
Receita institui modelo oficial da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) padrão nacional.
Além de dominar as retenções tributárias nos contratos, é crucial estar por dentro das atualizações fiscais que impactam diretamente esse universo. Nesse contexto, vale ressaltar que a Receita Federal deu um passo significativo no aprimoramento da gestão fiscal. No...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários