A RFB deve guardar sigilo sobre dados cadastrais do contribuinte?
Neste vídeo, baseamo-nos na Solução de Consulta interna COSIT nº 10, de 31 de agosto de 2020, para responder à relevante questão sobre a Receita Federal do Brasil e o sigilo dos dados cadastrais do contribuinte.
A SC determina que o nome do contador ou da empresa contábil, e respectivo CPF e CNPJ constantes em informações do sujeito passivo da base de dados da Secretaria Especial da RFB, são dados cadastrais do contribuinte não protegidos por sigilo fiscal e sujeitos ao poder geral de requisição do delegado de polícia.
Esse caso esclarece que informação protegida por sigilo fiscal não é toda e qualquer informação que consta da base de dados do órgão de arrecadação, nesse caso específico da Receita Federal.
À título ilustrativo, cabe mencionar o que predispõe o item 10 da referida Solução de Consulta, em que “o poder específico de requisição de dados cadastrais ─ previsto no artigo 17-B da Lei 9.613, de 1998, incluído pela Lei nº 12.683, de 2012 – Lei Lavagem de Dinheiro; e no artigo 15 da Lei nº 12.850, de 2013 – Lei das Organizações Criminosas, e que não relacionam a Receita Federal ─, tem um enfoque próprio e, salvo a Justiça Eleitoral, teve como alvo os dados cadastrais de clientes de empresas privadas que anteriormente resistiam a entrega dos dados, inclusive com amparo jurisprudencial, que pontuava que “os dados são fornecidos à empresa pelo cliente por razões contratuais, de forma reservada, e, portanto, estão protegidos por sigilo” (STJ, EDcl no RMS 25.375, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 02/02/2008). Note-se, ainda, que estas leis específicas são anteriores à Lei 12.830, de 2013 – Lei da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, já citada, e que conferiu o poder geral de requisição ao delegado de polícia.”
Tem-se dados cadastrais do contribuinte como, por exemplo, quem é o contador, qual o CPF e CNPJ do contador de determinada empresa, que são informações compartilháveis, que a RFB pode fornecer por requisição de um delegado da polícia civil, por exemplo.
Um fato interessante é que quem formulou essa Consulta foi, salvo engano, a Secretaria de Segurança do Estado de Goiás ou a própria polícia civil do Estado, e isso mostra que a tendência que temos verificado em outras partes do país também está vigorando lá. A tendência de os governos estaduais, é de cada vez mais, investigarem a prática de crimes contra a ordem tributária e buscarem informações sobre os contadores responsáveis para incluí-los nos respectivos inquéritos.
Veja também: Receita Federal facilita preenchimento da DCTFWeb e promove maior simplificação tributária
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